GABARITO C
[CTB - L9.503/97]
A) A majorante nos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor(art.302) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor(art.303) é de 1/3 à metade:
Art. 302.(...)
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.(C)
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. D)
§ 3º QUALIFICADORA [Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos]
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.
B) Aqui,é importante montar uma tabela para ter noção das penas de cada crime [Eu sei,é chato,mas é preciso]
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, OU multa.
CRIMES QUE PREVEEM PENAS DE DETENÇÃO,DE 6 MESES A 1 ANO,OU MULTA :
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública(...) E)
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida PPD ou CNH ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível (...) gerando perigo de dano:
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima(...)
CRIMES QUE PREVEEM PENAS DE DETENÇÃO,DE 6 MESES A 1 ANO,E MULTA :
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação (...)
Correta, C
Complementando e fixando:
A - Errada - no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 a metade se praticado: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação // praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada // deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente // no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (obs: se for transporte de carga será causa agravante genérica dos crimes de trânsito)
B - Errada - Art. 305 tem a pena de detenção, de seis meses a um ano, OU multa.
D - Errada - Nessa situação, a pena será aumentada de 1/3 á metade. Lembrando que se o agente estiver embriagado e cometer homicídio culposo na direção de veiculo automotor, o crime será qualificado.
E - Errada - Omissão de Socorro prevista no CTB: Penas - detenção, de seis meses a um ano, OU multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave (crime subsidiário).