SóProvas


ID
3274888
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o uso de luzes em veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • A C também está correta, porém incompleta.

  • Atenção nas virgulas das alternativas D e E.

    O texto do CTB está da seguinte forma:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    Lembrando também de ter atenção na leitura rápida, pois são providos e não desprovidos de iluminação.

    Gab. D

  • Resposta C também está correta, só não completa.

  • Que bagunça!!!

  • A letra C quer dizer que será usada a Luz baixa, de dia, apenas nos Túneis.

  • DE ACORDO COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.071

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

  • Luzes

    Luz alta

    Em vias não iluminadas o condutor deverá usa luz alta, salvo ao cruzar ou seguir outro veículo. Caso o condutor utilizar faixo de luz alta de modo a pertubar a visão de outro condutor, cometerá infração grave, cuja medida penalidade é multa e a medida administrativa é retenção do veículo. Além disso, se utilizar a luz alta em vias providas de luz, cometerá uma infração leve. Veja que o CTB, não relaciona o uso de luz alta com o período noturno ou diurno.

    Luz baixa

    A luz baixa deve ser acionada durante o dia por ciclomotores, motocicleta, motoneta; veículo de transporte de passageiro, se houver faixa reservada para seu trânsito; quando o veículo transitar em rodovia de pista simples (sem canteiro central) fora da área urbana, ainda o veículo não deve ter luz diurna, porque se tiver não precisará acionar o luz baixa; entre outro.

    LUZ BAIXA

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    (NOITE)

    a) durante a noite;

    (DIA)

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Infração - média;

     Penalidade - multa.

    LUZ ALTA

    art. 40     II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;