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ID
3274903
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores, sobre a velocidade máxima permitida para as vias, onde não existem sinalização regulamentadora, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas

    características técnicas e as condições de trânsito

    § 1o Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • a) 60km/h

    b) 30km/h

    c) gabarito

    d) 90 km/h

    e) 100 km/h e 90km/h