GABARITO LETRA D
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Lei 8.069/90
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa em conformidade com o artigo 53 da referida lei que versa sobre os direitos da criança e do adolescente. Vejamos:
(V) Verdadeira.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) II - direito de ser respeitado por seus educadores; (...)"
(F) Falsa.
O erro foi dizer instâncias judiciais. Vejam o texto legal:
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (...)"
(F) Falsa.
O erro foi dizer que para ter direito de organização e participação em entidades estudantis é preciso manter a frequência escolar, o texto de lei não traz essa condição. Vejam o texto legal:
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica."
Portanto, a sequência ficou assim: V V F F V.
Gabarito do monitor: D