Em conformidade com a Lei nº 1.310/2002, analisar os
itens abaixo:
I. Não serão consideradas faltas ao serviço as
concessões, licenças e afastamentos previstos em Lei,
nos quais o servidor continua com direito ao
vencimento normal, como se em exercício estivesse.
II. As férias não poderão ser suspensas nem por motivo
de calamidade pública, comoção interna ou por motivo
de superior interesse público.