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ID
3275782
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jóia - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando-se a Portaria de Consolidação nº 5/2017, sobre algumas particularidades da Vacina febre amarela (atenuada) - Febre Amarela (FA), analisar os itens abaixo:

I. Para pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença, comorbidades e eventos adversos nessa faixa etária.
II. Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses de idade e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nessa situação a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão esteja desatualizada!

    Em situações de evidência de circulação do vírus amarílico, como: casos humanos, epizootia ou

    vetores infectados (área afetada)

    Nestas situações a dose da vacina deve ser administrada em crianças, aos 9 (nove) meses de vida,

    conforme o Calendário Nacional de Imunizações. Reforça-se que essa dose NÃO deve ser antecipada para

    crianças de 6 a 8 meses de vida.

    • Pessoas a partir de 60 anos e mais, nunca vacinadas ou sem comprovante de vacinação: O serviço

    de saúde deverá avaliar, caso a caso, se há contraindicação para vacinação, levando em consideração o risco da doença e possíveis eventos adversos pós-vacinação.

    • Gestantes, independente da idade gestacional, não vacinadas ou sem comprovante de vacinação:

    Embora a vacinação esteja contraindicada, deve-se considerar o risco de adquirir a doença nestas

    situações. Dessa forma, o serviço de saúde deverá avaliar, caso a caso, o risco/benefício da vacinação.

    Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 (seis) meses de vida, não vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Embora a vacinação esteja contraindicada, deve-se considerar o risco de adquirir a doença nestas situações. Dessa forma, o serviço de saúde deverá avaliar, caso a caso, o risco/ benefício da vacinação. Caso seja indicada a vacinação, o aleitamento materno deverá ser suspenso por 10 dias após a vacinação. Deve-se orientar a lactante a procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento, a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno da lactação

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf

  • D

    Para pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença, comorbidades e eventos adversos nessa faixa etária.

    Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nessa situação a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde.