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Gab: C
I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Art. 5, II, CF)
II. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. (Art. 5, IV, CF)
III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (Art. 5, III, CF)
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Gab: C
I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Art. 5, II, CF)
II. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. (Art. 5, IV, CF)
III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (Art. 5, III, CF)
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É VEDADO o anonimato na manifestação do pensamento.
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Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
é vedado o anonimato :)
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
II. INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
III. CORRETA.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.