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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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OBRA --> execução direta ou indireta
SERVIÇO --> atividade
COMPRA --> aquisição
ALIENAÇÃO --> transferência de domínio
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A bancou solicitou conhecimento em relação às definições estabelecidas pela lei 8.666/93, em seu artigo 6º:
A) Incorreto.
Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (Art. 6º, I)
B) Correto.
Está de acordo com a Lei 8.666. "Serviço" é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (Art. 6º, II)
C) Incorreto.
Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros; (Art. 6º, IV)
D) Incorreto
Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Art. 6º, III)
Gabarito: Letra "B"
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GABARITO: B
Art. 6º. II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Gabarito: Letra B
Art 6, II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Bons estudos!