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ID
3276139
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • OBRA --> execução direta ou indireta

    SERVIÇO --> atividade

    COMPRA --> aquisição

    ALIENAÇÃO --> transferência de domínio

  • A bancou solicitou conhecimento em relação às definições estabelecidas pela lei 8.666/93, em seu artigo 6º:

    A) Incorreto.

    Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (Art. 6º, I)

    B) Correto.

    Está de acordo com a Lei 8.666. "Serviço" é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (Art. 6º, II)

    C) Incorreto.

    Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros; (Art. 6º, IV)

    D) Incorreto

    Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Art. 6º, III)

    Gabarito: Letra "B"

  • GABARITO: B

    Art. 6º. II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Gabarito: Letra B

    Art 6, II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Bons estudos!