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ID
3276142
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Na fase _______________ a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, _______________ a competição.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA D

    ↪ Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    ⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Lei 10.520/2002:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Gabarito: "D"

  • FASE PREPARATÓRIA PREGÃO:

    - Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, além das cláusulas do contrato

    - Designar o pregoeiro e a equipe de apoio (que será composta, na sua maioria, de servidores efetivos, preferencialmente do quadro permanente)

    FASE EXTERNA:

    1) Convocação dos interessados

    2) Classificação das propostas

    3) Fase de lances

    4) Fase de habilitação

    --> PRAZOS DO PREGÃO:

    - Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    - Apresentação das propostas: 8 dias ÚTEIS (a partir da publicação do aviso)

    - R3curso: 3 dias (razões e contrarrazões)

    - Penalidade: 5 anos.

  • A lei nº 10.520/2002 cita duas fases: a preparatória e a externa:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (...). "

    Analisando cada alternativa, temos:

    A) Incorreta. A lei cita fase externa e não final. Mesmo assim, ela não corresponderia ao solicitado na frase, que corresponde à fase preparatória.

    B) Incorreta. As especificações excessivas e irrelevantes não auxiliam a competição, pelo contrário,causa restrição.

    C) Incorreta. Pelos motivos já citados na alternativa "A"

    D) Correta: Na fase preparatória a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitam a competição.

    Gabarito: Letra "D"

  • GABARITO: D

    Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • GABARITO: LETRA D

    ↪ Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    FASE PREPARATÓRIA PREGÃO:

    - Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    - Designar o pregoeiro e a equipe de apoio (que será composta, na sua maioria, de servidores efetivos, preferencialmente do quadro permanente)

    FASE EXTERNA:

    1) Convocação dos interessados

    2) Classificação das propostas

    3) Fase de lances

    4) Fase de habilitação

    --> PRAZOS DO PREGÃO:

    - Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    - Apresentação das propostas: NÃO inferior a 8 dias ÚTEIS (a partir da publicação do aviso)

    - R3curso: 3 dias (razões e, depois contrarrazões)

    - Penalidade: até 5 anos.