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☑ GABARITO: LETRA D
↪ Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Lei 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Gabarito: "D"
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FASE PREPARATÓRIA PREGÃO:
- Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, além das cláusulas do contrato
- Designar o pregoeiro e a equipe de apoio (que será composta, na sua maioria, de servidores efetivos, preferencialmente do quadro permanente)
FASE EXTERNA:
1) Convocação dos interessados
2) Classificação das propostas
3) Fase de lances
4) Fase de habilitação
--> PRAZOS DO PREGÃO:
- Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
- Apresentação das propostas: 8 dias ÚTEIS (a partir da publicação do aviso)
- R3curso: 3 dias (razões e contrarrazões)
- Penalidade: 5 anos.
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A lei nº 10.520/2002 cita duas fases: a preparatória e a externa:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (...). "
Analisando cada alternativa, temos:
A) Incorreta. A lei cita fase externa e não final. Mesmo assim, ela não corresponderia ao solicitado na frase, que corresponde à fase preparatória.
B) Incorreta. As especificações excessivas e irrelevantes não auxiliam a competição, pelo contrário,causa restrição.
C) Incorreta. Pelos motivos já citados na alternativa "A"
D) Correta: Na fase preparatória a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitam a competição.
Gabarito: Letra "D"
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GABARITO: D
Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
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GABARITO: LETRA D
↪ Art. 3o A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
FASE PREPARATÓRIA PREGÃO:
- Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- Designar o pregoeiro e a equipe de apoio (que será composta, na sua maioria, de servidores efetivos, preferencialmente do quadro permanente)
FASE EXTERNA:
1) Convocação dos interessados
2) Classificação das propostas
3) Fase de lances
4) Fase de habilitação
--> PRAZOS DO PREGÃO:
- Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
- Apresentação das propostas: NÃO inferior a 8 dias ÚTEIS (a partir da publicação do aviso)
- R3curso: 3 dias (razões e, depois contrarrazões)
- Penalidade: até 5 anos.