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ID
327616
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Complete o texto abaixo, de modo a tornar a afirmação correta.
Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, a(o) ______________ é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a portaria nº 42/99, entende-se por Programa, o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    A partir dessa portaria, cada esfera passou a ter suas estruturas de programas. Assim, os autores Piscitelli e Timbó (2010, p. 111) esclarecem que existe uma "convergência entre as estruturas do PPA e do orçamento anual através do programa, que é uma espécie de "módulo" comum integrador entre ambos: o plano termina no programa e o orçamento começa nele."

    Fonte: PISCITELLI, Roberto Boccacio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. 

    1. Orçamento programa
    É um plano de trabalho que integra, numa concepção gerencial, planejamento e orçamento com objetivos e metas alcançar.
    A ênfase é nas realizações. É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição de objetivos. Essa integração é feita através dos programas, que são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.


    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Vicente Paludo, p. 12





  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99
    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo

    mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,

    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se

    realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e

    não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.