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adjudica e depois homologa, no pregão. em outras modalidades pode ser.
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GABARITO: LETRA C
Via de regra a ordem é a seguinte: edital, habilitação, classificação, julgamento, homologação e adjudicação. Lembrando que no pregão as duas últimas são invertidas.
Adjudicação é feita pela administração e não pelo contratante também.
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Não tem como marcar "D" se a primeira e a última assertivas são a mesma coisa (isso é o mínimo que você tem que saber - são atos finais do procedimento). Porém é necessário saber se as duas estão Certas (A e C) ou erradas (B).
Se pensar um pouco, vai lembrar que o pregão foi instituído exatamente para dar maior celeridade ao procedimento licitatório e uma de suas características é a inversão dessas fases. Ora, claro que se você adjudicar o objeto primeiro, antes da homologação, o procedimento seria mais célere. Portanto, como o pregão é exceção, a regra é que a homologação venha primeiro, sendo a adjudicação o ato final.
Pois bem, ficamos com as alternativas "A" e "C" (já que as assertivas I e III estão corretas).
Resta saber que a adjudicação, assim como a homologação, é ato unilateral, ou seja, não é praticado entre o licitante e a Administração.
Assim o Gabarito é a letra "C"
O Pior é que eu pensei isso tudo e, na hora de marcar, eu marquei errado. PQP.
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coloquem os artigos para facilitar....
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Gab.: C
1o - HABILITAÇÃO
2o - JULGAMENTO
3o - CLASSIFICAÇÃO
4o - HOMOLOGAÇÃO
5o - ADJUDICAÇÃO
Conforme o procedimento da Lei 8.666/93:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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só pensar no CHAH do PREGÃO! Sabendo disso, lembramos que na 8666 as duas últimas fases são invertidas tb!
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação
OBS: No pregão, é primeiro a classificação e depois a habilitação tb! Cuidar com o comentário mais curtido...
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O erro está em afirmar que a adjudicação é um ato entre o vencedor e a administração, quando, na verdade, é ato unilateral desta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93, e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(C) A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
Certo. "A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e)adjudicação". Neste sentido, art. 43, VI, da Lei 8.666/93: Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
(E) A adjudicação e a celebração do contrato são elementos semelhantes, praticados entre o vencedor da licitação e a Administração Pública.
Errado. Adjudicação e celebração do contrato não são elementos semelhantes. "A adjudicação consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição do objeto da licitação ao vencedor do certame." E o contrato administrativo é "o ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para consecução de objetivos de interesse público."
(C) A homologação é o que ocorre antes da adjudicação.
Certo. Nos procedimentos previstos na Lei n. 8.666/93, a homologação, de fato, ocorre antes da adjudicação. Porém, (apenas para fins de estudo) na Lei n. 10.520/02, há uma inversão dessa ordem, de modo que primeiro há a adjudicação e depois a homologação.
Fonte: MAZZA, 2016.
Portanto, a ordem correta é C - E - C.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Via de regra a ordem é a seguinte: edital, habilitação, classificação, julgamento, homologação e adjudicação. Lembrando que no pregão as duas últimas são invertidas.
Adjudicação é feita pela administração e não pelo contratante também.
O erro está em afirmar que a adjudicação é um ato entre o vencedor e a administração, quando, na verdade, é ato unilateral desta.
- HABILITAÇÃO
- JULGAMENTO
- CLASSIFICAÇÃO
- HOMOLOGAÇÃO
- ADJUDICAÇÃO
Conforme o procedimento da Lei 8.666/93: