GABARITO : D
A : FALSO
► CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B : FALSO
► CLT. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
C : FALSO
► CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
D : VERDADEIRO
► CLT. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os ritos processuais no âmbito da justiça do
trabalho.
A) Os
dissídios individuais cujo valor não
exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, de acordo com art.
852-A da CLT.
B) Estão
excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica
e fundacional, de acordo com parágrafo único do art. 852-A da CLT.
C) Nas
reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo
ou determinado e indicará o valor correspondente,
conforme inciso I do art. 852-B da CLT.
D) Correta,
consoante inciso II do art. 852-B da CLT.
Gabarito
do Professor: D
Resumindo o RITO SUMARISSIMO
· até 40 Salários Mínimos
· Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas
· Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência
· Audiência uma
· Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante
· Até 2 testemunhas, independente de intimação
· testemunha só será intimada se faltar e provar o convite
· Possibilidade de prova pericial
· manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias
· Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente
· NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO)
· A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
· Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
· Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções
· A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
· Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório
· Recurso ordinário:
- Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.
-Não haverá revisor
· só cabe Revista por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF