Os recursos descentralizados são registrados como interferência passiva e
contabilizados no grupo do resultado diminutivo. Para que um lançamento
seja considerado despesa é necessário que ele remeta ao consumo.
A interferência é quando outro órgão, ou outra unidade gestora do mesmo
órgão, ou entra entidade (ou ente) interfere, ou seja faz relacionar
seus patrimônios, transferindo recursos ou bens. Estas interferências
podem ser orçamentárias (quotas, por exemplo) ou extra orçamentárias
(recurso para pagamento de RP).
AS INTERFERÊNCIAS ATIVAS, são as variações ativas orçamentárias
representadas pelas interferências ativas que apresentam valores
oriundos da movimentação financeira decorrente da execução orçamentária
(cotas repasses e sub-repasses recebidos)