Em um automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, uma criança de seis meses de idade deve ser transportada no bebê conforto ou conversível – cadeira em forma de concha, levemente inclinada, colocada no banco de trás, voltada para o vidro traseiro.
- Transportar crianças da maneira correta evita multa, mas o principal é que garante a segurança delas.
Infelizmente, os acidentes de carro são a maior causa de mortes de crianças entre zero e 14 anos. O bom é que essas mortes podem ser evitadas, basta que as crianças sejam transportadas de maneira correta.
A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
1. As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado 'bebê conforto ou conversível'
Portanto, letra D, correta.
d) no bebê conforto ou conversível – cadeira em forma de concha, levemente inclinada, colocada no banco de trás, voltada para o vidro traseiro.
Fonte: TECCONCURSOS
Em abril de 2021, a Lei da Cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, Anteriormente, não havia obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.
portanto, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.