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ID
3277717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos e garantias fundamentais encontra-se o direito à imagem que, nos termos da doutrina,

Alternativas
Comentários
  • Com isso já se verifica, por outro lado, que o direito à imagem é protegido não apenas contra a divulgação (sem autorização do titular) para fins comerciais, mas envolve proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade. ANDRÉ RAMOS TAVARES

  • GABARITO: C

    O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.

  • Importante entendimento sobre o assunto:

    Súmula 403 - Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais..

  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Com a Constituição Federal de 1988 o direito à imagem ganha contornos de autonomia, não sendo mais considerado como mero apendice do direito à vida privada: André Ramos Tavares: "É assegurada constitucionalmente a inviolabilidade da imagem das pessoas. Trata-se de inovação da Constituição de 1988, cuja primeira consequência é a autonomização deste direito, que deixa de ser inserido na esfera da tutela do direito constitucional à vida privada, como um direito decorrente deste." (2017).

    b) Errada. Não há necessidade de ataque, exposição ou distorção. A proteção do direito à imagem é autossuficiente. André Ramos Tavares: "No Brasil, por força da Constituição, e independentemente dos termos restritivos impróprios do Código Civil, a imagem encontra-se tutelada como direito, ainda que seu uso seja não comercial e ainda quando sua divulgação não ofenda a honra, a dignidade ou o decoro da pessoa. (2017)"

    c) Correta. "Com isso já se verifica, por outro lado, que o direito à imagem é protegido não apenas contra a divulgação (sem autorização do titular) para fins comerciais, mas envolve uma proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade".(SARLET, MARINONI E MITIDIERO).

    d) Errada. A proteção do direito à imagem envolve tanto a imagem retrato (representação da figura física de alguém) quanto a imagem atributo (visa à tutela do retrato na dimensão artística, à reprodução da imagem em sua projeção social).

    e) Errada. Também para o direito à imagem se aplica a noção de que se cuida simultaneamente de um direito negativo, tanto no sentido do direito a coibir e se proteger contra o uso indevido da imagem pessoal (direito a não intervenção ou afetação), quanto na faculdade (liberdade) do titular do direito no sentido de autorizar, ou não, a captação e veiculação, inclusive de modo descontextualizado e distorcido, da própria imagem. Na sua dimensão positiva, o direito à imagem implica prestações de proteção por parte do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, o que se pode dar mediante uma proteção penal ou cível, além da proteção judiciária.(SARLET, MARINONI E MITIDIERO).

  • Assertiva C

    é protegido não apenas contra a divulgação, sem autorização do titular, para fins comerciais, mas envolve proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange ao direito à imagem. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A imagem apresenta-se como um direito autônomo e independente dos outros direitos da personalidade, motivo pelo qual o direito à imagem não precisa estar em conjunto com a intimidade, a identidade, a honra para ser resguardado, sendo que a violação da mesma independe da violação aos demais direitos.


    Alternativa “b": está incorreta. A tutela da imagem não se confunde com a tutela do direito à honra. Assim, mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização. Nesse sentido, conforme o STF, “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa. à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoriaMin, Carlos Velloso.


    Alternativa “c": está correta. A imagem física protegida pelo dispositivo constitucional inclui qualquer representação gráfica do aspecto visual da pessoa ou dos traços característicos da sua fisionomia. Assim, os meios de comunicação, (jornais, revistas, televisão, internet) não podem usurpar a imagem do indivíduo, utilizando-a sem o seu consentimento, ainda que para louvar ou enaltecer a pessoa.


    Alternativa “d": está incorreta. A tutela do direito à imagem abarca tanto a imagem retrato (representação da figura física de alguém) quanto a imagem atributo (esta relaciona-se ao conjunto de características decorrente do comportamento do indivíduo, de modo a compor sua representação no meio social).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme lição de SARLET, MIDIERO e MARINONI (2017), também para o direito à imagem se aplica a noção de que se cuida simultaneamente de um direito negativo, tanto no sentido do direito a coibir e se proteger contra o uso indevido da imagem pessoal (direito a não intervenção ou afetação), quanto na faculdade (liberdade) do titular do direito no sentido de autorizar, ou não, a captação e veiculação, inclusive de modo descontextualizado e distorcido, da própria imagem. Na sua dimensão positiva, o direito à imagem implica prestações de proteção por parte do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, o que se pode dar mediante uma proteção penal ou cível, além da proteção judiciária. No plano constitucional, a expressa previsão de um direito a indenização por danos morais e materiais (art. 5.º, V, X), o dever constitucional de proteção contido no art. 5.º, XXVIII, a, somado ao complexo legislativo infraconstitucional, com destaque aqui para a tutela penal e na esfera do Código Civil, são exemplos de como se dá tal proteção.


    Gabarito do professor: letra c.


    Referências:

    SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
  • é um cola e copia da própria questão, po#*, quer like vai lá pro Insta.

  • assertiva ampla, geralmente é correta

  • entendi que a "C" estaria errada porque biografias não autorizadas podem ser publicadas, mesmo sem o consentimento.

    difícil dizer que em uma biografia não autorizada não se vale da divulgação da imagem de outrem com fins comerciais

  • Direito a intimidade / vida privada / honra / imagem das pessoas (X)

    O direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A publicação não consentida da imagem de um indivíduo, utilizada com fins comerciais, gera dano moral reparável, ainda que não reste configurada situação vexatória (Súmula 403, STJ[1]). Não precisa provar prejuízo[2].

    [1] Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Referência: Damásio OAB