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ID
3277771
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A renúncia à decadência legal é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Não é possível renúncia à DECADÊNCIA fixada em lei.

    FUNDAMENTO: ART. 209, CÓDIGO CIVIL

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    ► Temos 02 espécies de decadência:

    • LEGAL

    → Prazo está previsto em lei

    → Juiz pode decretar de ofício

    • CONVENCIONAL

    → Decorre da vontade das partes

    → Juiz não pode decretar de ofício

    DECADÊNCIA: é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia SE FIXADA EM LEI;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio QUANDO ESTABELECIDA EM LEI.

    FONTE: INFORMATIVOS STF STJ - FACEBOOK

  • Resposta E.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • IMPOSSÍVEL ta errado tnm não

  • Se é nulo é inexistente, poxa.

  • Gabarito: E.

    O artigo 209 do Código Civil dispõe que "é nula a renúncia à decadência fixada em lei".

  • Gab. E

    art. 209: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Nulo é sinônimo de inexistente. Porém, o CC, não faz referência ao termo inexistente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 209 do CC, que “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim. Incorreto;

    B) A renúncia à decadência legal é nula, de acordo com o art. 209 do CC. Incorreto;

    C) A renúncia à decadência legal é nula, de acordo com o art. 209 do CC. Incorreto;

    D) A renúncia à decadência legal é nula, de acordo com o art. 209 do CC. Incorreto;

    E) Em harmonia com o art. 209 do CC. Correto.




    Resposta: E 
  • A decadência não admite renúncia, pois os prazos decadenciais são de ordem pública.

  • Art. 209 É nula a renúncia à decadência fixada em lei
  • DECADÊNCIA

    A decadência é a perda do direito material, ao passo que a prescrição recai sobre o direito de ação, o qual surge a partir da violação do direito material (art. 189, CC).

    A decadência é a perda do direito em razão do seu não exercício.

    A decadência pode ter origem na lei ou por convenção das partes.

    Portanto, via de regra, decadência não se interrompe e não se suspende.

    É NULA a renúncia à decadência fixada em lei. Por outro lado, é possível renunciar a decadência convencional, após a sua consumação.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.

    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Súmula 477 STJ - A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

  • O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal

  • Gabarito leta E

    art. 209: É NULA renúncia à decadência fixada em lei.

    Note-se que existe a Decadência Convencional e a esta é possível haver renúncia, suspensão e interrupção.

  • GAB E

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Decadência legal é irrenunciável.