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Gabarito D: O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.
A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade, que permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão; e a executoriedade, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder.
Nos dois casos, a Administração pode autoexecutar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. Todavia, a grande diferença está no meio coercitivo utilizado, uma vez que, na exigibilidade, a Administração utiliza-se de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei como, por exemplo, a multa, além de outras penalidades, pelo descumprimento do ato. Já na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente.
(MARINELA,2015)
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ATOS AUTOEXECUTÓRIOS - SÃO OS QUE PODEM SER MATERIALMENTE IMPLEMENTADOS, SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO PRECISE OBTER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
NÃO É ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS AOS ATOS ADMINISTRATIVOS. EXEMPLO TRADICIONAL DE ATO NÃO REVESTIDO DE AUTOEXECUTORIEDADE É A COBRANÇA DE MULTA, QUANDO RESISTIDA PELO PARTICULAR.
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Letra D (gaba)=> haja vista que a Adm Pública pode se valer de MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO DE SEUS ATOS, INDEPENDENTE da intervenção do Poder Judiciário, por exemplo! Seria a AUTOEXECUTORIEDADE em tela..
Não é letra C porque nela está presente o atributo da EXIGIBILIDADE(COERCIBILIDADE), que consiste na possibilidade de Adm Pública se valer de MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO..Grande exemplo: multa de trânsito
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Na minha opinião caberia recurso, senão vejamos:
A auto executoriedade é dividida em:
Executoriedade = Meio de coerção direto, sem necessidade de audotização judicial
Exigibilidade = Meio de coerção indireto
O item C retrata um meio de coerção indireto (multa de trânsito) e o item D um meio de coerção direto (punibilidade).
Nesse caso haveria 2 respostas corretas.
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A COBRANÇA de multa é desprovida de auto-executoriedade. A notificação da multa ao particular tem auto-executoriedade, mas a cobrança não. Justamente por isso que recebemos a cobrança posteriormente.
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Sobre a alternativa C), cobrança de multas de trânsito NÃO é espécie de ato.
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Não consigo aceitar essa resposta. Como ato punitivo temos multa e demissão, art. 127 lei 8112/90 (penalidades). Precisa do P. Judiciário para ter seus efeitos. Então como considerar as alternativas C e D como corretas?
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COBRANÇA DE MULTA NÃO FAZ PARTE DAS ESPÉCIES DOS ATOS
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GABARITO: D
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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Assinale a opção que contemple uma espécie de ato em que é possível identificar o atributo da auto- executoriedade do ato administrativo.
O exemplo que pode ser retratado na alternativa D), da auto-executoriedade é a cobranças de multa CONTRATUAL (poder disciplinar - através do vínculo jurídico específico) em contrato administrativo, em que a Adm. pode compensar a multa contratual com eventual garantia prestada pela Concessionária/Permissionária, ou até mesmo reter pagamento que eventualmente ainda deva ao Concessionário/Permissionário.