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ID
3277810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, o que se dará

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340/06

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1 Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.        

  • o juiz decide sobre a manutençao ou a revogaçao, mas nao precisa ratificar como diz o gabarito para a medida se tornar valida. ...ou precisa??

  • Lei 11340/06

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela 

    autoridade judicial

    ;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1 Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

  • Felipe, se o juiz decidir pela manutenção, ele estará, necessariamente, ratificando a decisão do delegado. Questão de semântica.

    LEI Nº 11.340/2006

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) não somente pela autoridade judiciária, mas também pelo delegado ou autoridade policial;

    c) pela autoridade policial somente diante da inexistência de delegado disponível no momento da denúncia;

    d) juiz comunicado no prazo máximo de 24h e decidindo em igual prazo sobre a revogação ou manutenção;

    e) quem dará ciência ao MP é, justamente, o juiz. Logo, não é independente de apreciação judicial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • 90% das questões da VUNESP que citam algum prazo processual estão erradas.

    Como sei disso, errei 99% delas.

    Não acredita! então confira você mesmo.

  • Felipe, se o juiz decidir pela manutenção do afastamento do agressor do lar, já estará ratificando.

  • Na altenativa D o erro está na decisão em 72 horas do juíz, devendo esta também ser em até 24 horas

  • Assertiva b

    quando os fatos se derem em um Município que não seja a sede de comarca, o delegado de polícia dará tal ordem, com a necessidade da ratificação pelo Juiz.

  • Mas a alternativa fala como se fosse uma CONDIÇÃO, no caso o delegado só poderia afastar após a RATIFICAÇÃO do juiz. (COM A NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO JUIZ), essa questão deveria ser anulada.

  • Para quem tiver interesse, essas alterações promovidas na Lei Maria da Penha, pela Lei Federal nº 13.827/2019, estão sendo impugnadas, junto ao STF, na ADI nº 6138/DF. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, entende que estas modificações violam a reserva de jurisdição, dentre outras normas constitucionais.

  • O enunciado é verdadeiro texto do art. 12-C da Lei 11.340, e os itens de resposta corresponde aos incisos e parágrafos do mesmo artigo. Sendo assim, o correto é o 'B', que prevê corretamente a hipótese do afastamento se dar pelo delegado quando os fatos não ocorrerem na sede de comarca. O fato da assertiva falar da ratificação não a deslegitima, pois o juiz, ao decidir pela manutenção, acaba exatamente por confirmar. Por outro lado, o juiz não está vinculado, conforme se verifica no §1º.

    Quanto aos demais itens, observe que eles contrariam a sequência do artigo:
    a) Errado. Os incisos II e III trazem a previsão do delegado e da autoridade policial.

    c) Errado, quando enuncia "mesmo que haja delegado no Município (...)", pois a correta continuação necessitaria conduzir que, pela autoridade policial, será somente diante da inexistência de delegado disponível no momento da denúncia.

    d) Errado, pois o §1º define que o juiz será comunicado no prazo máximo de 24hs, e decidirá também em 24hs, sobre a revogação ou manutenção.

    e) Errado, pois, pelo final do §1º nota-se que é o próprio juiz quem cientificará concomitantemente o MP.

    Resposta: ITEM B.
  • PASSAR ESSA INFORMAÇÃO PRO CADERNO

  • GABARITO: LETRA B

    Havendo situação de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes:

    Juiz: em regra;

    Delegado: quando o município não for sede de Comarca;

    Policial: quando o município não for sede de Comarca E não houver Delegado disponível.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.       

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Na minha humilde opinião, decidir sobre a MANUTENÇÃO ou REVOGAÇÃO da medida não é a mesma coisa que ratificar, pois presume um poder jurisdicional sobre a liminar que o Delegado NÃO detém...

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

    I - pela autoridade judicial;       

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou      

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Art. 12-C foi atualizado com a Lei 14.188/21:

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

  • Delegado aonde não tem sede de Comarca ele é Juiz, Padre, Advogado, Conciliador é tudo que imaginar!

    Havendo situação de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes:

    Juiz: em regra;

    Delegado: quando o município não for sede de Comarca;

    Policial: quando o município não for sede de Comarca E não houver Delegado disponível.

  • estás medidas visa facilitar as medidas protetivas da mulher !! com ou sem juiz ou sem delegado , terá medida protetiva !
  • Não confundir os prazos de 48 horas para pedir e 24 horas para comunicar