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A) Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
B)Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
C) Art. 8 § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
D) § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
E) Art. 8 II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
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Estou querendo entender porque a banca considerou o item E como correto!
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Manoel, o gabarito é letra D.
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GABARITO LETRA 'D'
A decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. INCORRETA
O certo seria CINCO ANOS (art.8º)
B os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. INCORRETA
O certo seria SENADO FEDERAL (§1º do art.8º)
C o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. INCORRETA
O certo seria CINCO ANOS (§4º do art.8º)
D o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. CORRETA
(§5º do art.8º)
E o valor real da indenização computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. INCORRETA
O certo seria NÃO COMPUTARÁ (inc. II do §2º do art.8º)
A cada dia produtivo, um degrau subido! by: me
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Manoel, aqui a desapropriação é uma sanção do Poder Público ao particular que não cumpre a função social da propriedade urbana. Assim, não faria sentido ocorrer o pagamento de lucros cessantes, expectativas de ganhos etc...
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A resposta está na Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade, art.8o.
a) errada. Decorridos 5 anos de IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha dado uso a propriedade, o Município poderá desapropriar.
b) errado. Os títulos da dívida pública serão aprovados pelo Senado Federal.
c) errado. O Município terá o prazo máximo de 5 anos para dar adequado aproveitamento ao solo, contados a partir da incorporação ao patrimônio publico
d) correto
e) errado. O valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
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Estatuto da Cidade:
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.
§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
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Estatuto da Cidade:
Da desapropriação com pagamento em títulos
Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
§ 2 O valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2 do art. 5 desta Lei;
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
§ 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
§ 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
§ 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
§ 6 Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5 as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei.
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Gab. D
a) decorridos dez anos❌ de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
5 anos
b) os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional❌ e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
SENADO FEDERAL
c) o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos❌, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
5 anos
d) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.✅
e) o valor real da indenização computará❌ expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
NÃO computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compesatórios
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5 anos é o prazo de majoração da alíquota do IPTU progressivo.
5 anos é o prazo para o município dar adequado aproveitamento ao imóvel.
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