SóProvas


ID
3277816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do art. 4o § 3o da Lei no 10.257/01, os instrumentos da política urbana que demandem dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de controle social. Para exercício desse controle, de rigor o conhecimento desses instrumentos, Nesse contexto, sobre a desapropriação com pagamento em títulos, previsto na lei no 10.257/01, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    B)Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    C) Art. 8 § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    D) § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    E) Art. 8 II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

  • Estou querendo entender porque a banca considerou o item E como correto!

  • Manoel, o gabarito é letra D.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. INCORRETA

    O certo seria CINCO ANOS (art.8º)

    B os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. INCORRETA

    O certo seria SENADO FEDERAL (§1º do art.8º)

    C o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. INCORRETA

    O certo seria CINCO ANOS (§4º do art.8º)

    D o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. CORRETA

    (§5º do art.8º)

    E o valor real da indenização computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. INCORRETA

    O certo seria NÃO COMPUTARÁ (inc. II do §2º do art.8º)

    A cada dia produtivo, um degrau subido! by: me

  • Manoel, aqui a desapropriação é uma sanção do Poder Público ao particular que não cumpre a função social da propriedade urbana. Assim, não faria sentido ocorrer o pagamento de lucros cessantes, expectativas de ganhos etc...

  • A resposta está na Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade, art.8o.

    a) errada. Decorridos 5 anos de IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha dado uso a propriedade, o Município poderá desapropriar.

    b) errado. Os títulos da dívida pública serão aprovados pelo Senado Federal.

    c) errado. O Município terá o prazo máximo de 5 anos para dar adequado aproveitamento ao solo, contados a partir da incorporação ao patrimônio publico

    d) correto

    e) errado. O valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

  • Estatuto da Cidade:

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Estatuto da Cidade:

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2 O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2 do art. 5 desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    § 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    § 6 Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5 as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei.

  • Gab. D

    a) decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

    b) os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    SENADO FEDERAL

    c) o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    5 anos

    d) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.✅

    e) o valor real da indenização computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    NÃO computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compesatórios

  • 5 anos é o prazo de majoração da alíquota do IPTU progressivo.

    5 anos é o prazo para o município dar adequado aproveitamento ao imóvel.