-
Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
-
O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão NÃO poderá ser SUPERIOR a 30 dias, nem INFERIOR a 10 dias.
Vide art. 22 da Lei 6.830/80
-
Art. 22 - ....
§ 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os prazos previstos na Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.
b) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.
c) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.
d) Esse prazo entre a publicação do edital e do leilão está previsto no art. 22º, §1º, da LEF. Correto.
e) Conforme explicado acima, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.
Resposta do professor = D
-
Me impressiona o fato de que os comentários dos alunos são mais aprofundados do que os dos professores... será preguiça, despreparo ou o que?
-
Art. 22 - ....
§ 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
-
Vide o art. 22 da LEF e seu parágrafo subsequente:
O prazo entre as datas de publicação do edital = X
10=< X<=30
Só TRIBUTÁRIO SALVA!!
-
§ 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.
Edital - Leilão
EdiTTTTrintal - DEisÃO
30 dias - 10 dias
Talvez ajude alguém ; )