SóProvas


ID
3277840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, conforme disciplinada pela Lei no 6.830/80, a arrematação será precedida de edital, afixado no lugar de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a __________ , nem inferior a ________ dias. As lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

  • O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão NÃO poderá ser SUPERIOR a 30 dias, nem INFERIOR a 10 dias.

    Vide art. 22 da Lei 6.830/80

  • Art. 22 - ....

    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os prazos previstos na Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.

    b) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.

    c) Conforme explicado abaixo, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.

    d) Esse prazo entre a publicação do edital e do leilão está previsto no art. 22º, §1º, da LEF. Correto.

    e) Conforme explicado acima, o prazo previsto no art. 22, §1º, LEF é de 30 a 10 dias. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Me impressiona o fato de que os comentários dos alunos são mais aprofundados do que os dos professores... será preguiça, despreparo ou o que?

  • Art. 22 - ....

    § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

  • Vide o art. 22 da LEF e seu parágrafo subsequente:

    O prazo entre as datas de publicação do edital = X

    10=< X<=30

    Só TRIBUTÁRIO SALVA!!

  • § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    Edital - Leilão

    EdiTTTTrintal - DEisÃO

    30 dias - 10 dias

    Talvez ajude alguém ; )