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ID
3277846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei no 8.397/92, o indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher, dentre outras, alegação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • É simples:Só eliminar as causas de Exclusão (Anistia e Isenção) e Suspensão (Moratória e Parcelamento) do CT, o que sobrar é forma de Extinção. Portanto o gabarito da questão é a letra B.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns aspectos da medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    b) Nos termos do art. 15, da Lei 8397/92, se o juiz acolher alegação de compensação em medida cautelar fiscal, a Fazenda Pública não pode ajuizar a execução fiscal. Correto.

    c) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    d) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = B

  • CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.