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ID
3277861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei no 4.320/1964, é o “ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”:

Alternativas
Comentários
  • L. 4320/64Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.                  

    1) Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.

    2) Empenho Global Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

    3) Empenho Ordinário Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  [GABARITO]              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.             (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.            (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.               (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.              (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)


    § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.              (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

     

  • GABA e)

    Lembrando que ...

    Liquidação (etapa da despesa pública): verifica o direito adquirido pelo credor

    Lançamento (etapa da receita pública): verifica a procedência do crédito

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    Portanto, a questão dispõe sobre o EMPENHO da despesa pública.

    Gabarito do professor: Letra E. 

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    Portanto, a questão dispõe sobre o EMPENHO da despesa pública.

    Gabarito do professor: Letra E.