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ID
3277879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne à ação penal (CP, art. 100 a 106).

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    FCC 2015 TJGO No tocante à ação penal, é correto afirmar que admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória.(INCORRETA)

  • a) Incorreta. É admissível a ação penal privada subsidiária da pública.

    CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    b) Correta.

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    c) Incorreta. Tanto a renúncia quanto o perdão extinguem a punibilidade, não podendo exercer mais o direito de queixa.

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    Não confundir a renúncia e o perdão, institutos da ação penal privada, com a retratação da representação na ação penal pública condicionada. Essa (retratação) pode ser exercida antes da denúncia, sendo também cabível a retratação da retratação desde que se observe o prazo decadencial.

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) Incorreta. No caso de morte do ofendido ou ausência, deve-se abrir prazo para pessoa a quem couber assumir a ação penal, sob pena de haver perempção da ação penal.

    CP, art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    e) Incorreta. Existe a ação penal pública incondicionada, que é promovida pelo MP independentemente de representação do ofendido ou requisição do Ministro da justiça.

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • Letra A, ERRADA.

    De acordo artigo 100, §3º do CP, será cabível ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público se manter inerte no prazo para oferecimento da denúncia.

    Letra B, Gabarito.

    Artigo 106, §2º do CP.

    Letra C - ERRADA.

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • O art.  do  estabelece que:

    A renúncia ao direito de queixa a todos se estenderá, e consoante o artigo acima mencionado, poderá ser expressa ou tácita.

    A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • Gabarito: B

    Não confunda perdão do ofendido com perdão judicial. (ambos extinguem a punibilidade)

    O perdão do ofendido, previsto no art. 107, V do CP, é cabível nas ações penais privadas e depende da aceitação do réu para extinguir a punibilidade.

    Já o perdão judicial, previsto no art. 107, IX do CP, trata-se de direito subjetivo do réu e será concedido quando preenchidos os requisitos legais.

    Bons estudos a todos!

  • Assertiva B

    Não é admissível o perdão do ofendido depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • No caso da Letra A, é cabível ação penal privada subsidiária da pública caso o MP não ofereça denúncia no prazo legal, a saber, 05 (cinco) dias réu preso e 15 (quinze) dias réu solto. o Prazo para oferecimento da queixa subsidiária é de 6 (seis) meses, após o término dos prazos mencionados.

    Bons estudos!

  • artigo 106, §2º.

    Gab. B

  • LETRA A ESTÁ ERRADA, POIS QUANDO MP FICA INERTE, OU SEJA, NÃO OFERECE A DENÚNCIA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES,  O OFENDIDO PODE OFERECE A DENÚNCIA EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    FUNDAMENTO: ARTIGO 100, § 3º, DO CP.

  • A) Os crimes de ação pública não admitem, em nenhuma hipótese, ação de iniciativa privada.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    (...)

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal

    B) Não é admissível o perdão do ofendido depois que passa em julgado a sentença condenatória. (GABARITO)

     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito

    (...)

     § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

    C) O direito de queixa pode ser exercido quando renunciado tacitamente, mas desde que se respeite o prazo decadencial.

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    D) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação é extinto.

     Art. 100 -  § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    E) A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, sempre, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Art. 100 -  § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • RENUNCIOU JÁ ERA, AINDA QUE TACITAMENTE.

  • RESUMÃO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Todos os cargos

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.

    A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal.

    O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.(C)

    Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.

    Nessa situação hipotética, ocorre

    RENÚNCIA:

    - causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penais exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da oportunidade ou conveniência;

    - ato unilateral: não depende de aceitação;

    - é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime);

    - por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia concedida a um dos coautores ou partícipes do delito estende-se aos demais;

     

    PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa ser aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    A representação será irretratável,  DEPOIS de oferecida a denúncia.

    A representação será RETRATÁVEL até o oferecimento da denúncia.

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

     

     

  • Fala, galerinha.....

    Quanto à alternativa C, peço que os amigos tomem cuidado pra não confundir com a retratação da representação, pois esta não extingue a punibilidade, conforme tem entendido a doutrina e o STJ.

    Nesse sentido, é possível a RETRATAÇÃO DA RETRAÇÃO, desde que ocorra dentro do prazo decadencial de 6 meses.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 303 DA LEI Nº 9.503/1997. CTB. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SEGUIDO DE RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.357 – DF (2009/0140788-5), Relator: Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. STJ. SEXTA TURMA. DJe 18/11/2013)

    Recordemos ainda que : Art. 25 do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • TALES, O PERDÃO JUDICIAL É ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    (amparo constitucional)

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

     Perdão do ofendido (causa de extinção da punibilidade somente nos crimes de ação penal privada)

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    Renúncia do direito de queixa (causa de extinção da punibilidade somente nos crimes de ação penal privada)

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    AÇÃO PENAL

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

         AÇÃO PENAL PÚBLICA

    INCONDICIONADA- não depende de nenhuma condição para prosseguimento da ação.

    CONDICIONADA- depende da representação do ofendido ou ministro da justiça para prosseguimento da ação.

  • PERDÃO: manifestação de vontade, expressa ou tácita, no sentido de desistir da ação penal.

    Momento: após o início da ação penal até o trânsito em julgado.

    Bilateral: depende de aceitação.

    Comunicabilidade: estende-se a todos os acusados, porém não produzirá efeito em relação ao autor que o recusar.

    Efeito da aceitação: Extinção da punibilidade

  • A) Os crimes de ação pública não admitem, em nenhuma hipótese, ação de iniciativa privada.

    R= Cabe ação privada nos casos em que o MP perde o prazo para o oferecimento da denúncia (5 dias e 15 dias), ai o ofendido poderá intentar ação penal privada subsidiária da pública (MP será substituto processual).

    C) O direito de queixa pode ser exercido quando renunciado tacitamente, mas desde que se respeite o prazo decadencial.

    R= A renúncia ao direito de queixa implica extinção da punibilidade nos termos do Art. 107 do CP.

    D) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação é extinto.

    R= No caso de morte do ofendido, o direito de queixa passará ao CADI (cônjuge, ascendente, descenedente e irmão).

    E) A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, sempre, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    R= A ação penal pública incondicionada, como o próprio nome sugere, independe de qualquer condição do MP para ajuizá-la.

  • 1. Em nenhuma hipótese - x

    3. Pode ser exercido quando renunciado - x

    4. É extinto - x

    5. Dependendo sempre - x