Gabarito letra B. Todos os artigos de acordo com a LOM/SJCampos.
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A) Art. 141. O Município poderá organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo: VII - proibição do uso dos meios das concessionárias ou permissionárias, tais como garagem, pessoal, ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins alheios ao objetivo do serviço, inclusive para transporte fretado de passageiros ou de cargas;
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B) Art. 141: X - participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, freqüência, qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos;
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C) Art. 141: V - emissão e venda, pública e constante, de passes com validade permanente;
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D) Art. 141: XI - Gratuidade, qualquer que seja o motivo do deslocamento, a todo portador de deficiência física, mental ou sensorial, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.
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E) Art. 145. As majorações das tarifas de transporte coletivo só poderão ser efetuadas dez dias após o envio da planilha de custos ao setor competente.