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ID
3278023
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a Administração Pública considerar que determinado serviço público deve ser prestado de forma indireta, a delegação poderá ser efetuada por meio de

Alternativas
Comentários
  • II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    FONTE:  lei 8987

    #FocoeFé

  • Letra E

    Concorrência -> Concessão

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • CF/88 - art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Permissão, autorização e licença são atos administrativos negociais, nos quais a manifestação de vontade da Administração é coincidente com o interesse do particular.

    1) Permissão

    -> Ato discricionário e precário

    -> Interesse predominantemente público (exemplo: permissão de serviços públicos - vide CF/88 art. 175)

    -> Formaliza-se mediante contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    2) Concessão

    -> (Lei 8.987/95 - Art. 2°) Contrato entre a Administração Pública e uma PJ ou consórcio de empresas

    -> (Lei 8.987/95 - Art. 4°) Aconcessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato (...)

    3) Autorização

    -> Ato discricionário e precário

    -> Interesse particular predominante

    -> A Administração faculta (ou não) ao interessado o uso de bem público, a prestação de serviço público, o desempenho de atividade material ou a prática de ato.

    4) Licença

    -> Ato unilateral, vinculado e definitivo (salvo descumprimento de condições)

  • A questão aborda a delegação de serviços públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A permissão de serviço público é uma forma de delegação de serviço público materializada através de contrato. Ressalte-se que a permissão de serviço público não se confunde com a permissão de uso, sendo que esta última se qualifica como ato administrativo unilateral e precário.

    Alternativa "b": Errada. A autorização de serviço público possui natureza de ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Através dela, o Poder Público consente que o particular realize determinada atividade.

    Alternativa "c": Errada. O contrato de concessão de serviços públicos somente pode ser celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, não se admitindo a contratação com pessoas físicas.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", a autorização é ato administrativo discricionário e, como tal, não necessita de licitação.

    Alternativa "e": Correta. A concessão deverá ser precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos no art. 2o , II, da Lei 8.987/95.

    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito E

    Autorização

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Permissão

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    É feito um contrato de adesão e se revogado não gera indenização.

    O permissionário pode ser pessoa jurídica ou física.

    Concessão

    Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. 

    Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Fonte: Peguei esse comentário daqui do QC, só não me lembro de quem foi.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CF/88 - art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Permissão, autorização e licença são atos administrativos negociais, nos quais a manifestação de vontade da Administração é coincidente com o interesse do particular.

    1) Permissão

    -> Ato discricionário e precário

    -> Interesse predominantemente público (exemplo: permissão de serviços públicos - vide CF/88 art. 175)

    -> Formaliza-se mediante contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    2) Concessão

    -> (Lei 8.987/95 - Art. 2°) Contrato entre a Administração Pública e uma PJ ou consórcio de empresas

    -> (Lei 8.987/95 - Art. 4°) Aconcessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato (...)

    3) Autorização

    -> Ato discricionário e precário

    -> Interesse particular predominante

    -> A Administração faculta (ou não) ao interessado o uso de bem público, a prestação de serviço público, o desempenho de atividade material ou a prática de ato.

    4) Licença

    -> Ato unilateral, vinculado e definitivo (salvo descumprimento de condições)

  • Gabarito: E

    Delegação concessionária: LICITAÇÃO

    Delegação permissionária: CONTRATO

    Delegação Autorizatária: ATO

  • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Bizu: CONcessão -> CONcorrência

    VUNESP/TJ-MT/2018/Juiz de Direito: A concessão de serviço público deve ser feita mediante licitação na modalidade concorrência. (correto)

  • Apenas para atualizar!

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;