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ID
3278026
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município de Paulínia decide construir um Hospital Municipal de Urgências, para integrar o Sistema Único de Saúde, e o valor estimado da obra a ser contratada é de R$ 1.600.000,00. A licitação, neste caso, pode se dar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    ...

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

  • Essa questão é passível de anulação.

    O RDC é aplicável sim as obras no âmbito do SUS, mas nada impede que se use a Tomada de Preços ou Concorrência no âmbito da Lei 8.666/93, como uma contratação não diferenciada.

  • Com atualização dos valores , a questão está desatualizada cabendo tomada de preços também e é claro concorrência

    DECRETO Nº 9.412

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

  • atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

    FONTE: DOD