SóProvas


ID
3278035
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que está investido na posição de superior pode tomar medidas concretas de controle, como a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes. Tais medidas são tomadas no exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • (A)

    A própria questão deixou expressa a resposta vejamos:

    "O agente público que está investido na posição de superior pode tomar medidas concretas de controle"

    Logo,(Poder Hierárquico).

    (A)Poder hierárquico:é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    (B)Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    (C)Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    (D)Poder Vinculado: Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).

    (E)Poder Discricionário: É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.

  • Complemento:

    1) Não esqueça que o poder hierárquico é base para a avocação e delegação.

    2) Não existe Hierarquia externa

    3) Só existe hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Investido na condição de superior ...]

    Se fosse aplicar punição -> Poder Disciplinar

    Se for Gestão -> Hierarquia

  • Assertiva A

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

     

    ->“Ipod Divino"

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

     

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo.

  • Sinceramente, achei o enunciado extremamente confuso. Em que pese o fato de as demais assertivas estarem flagrantemente erradas, acho difícil estabelecer com certeza que as condutas ali descritas encaixam-se no poder hierárquico. O fato de dizer "posição de superior" não deve, por si só induzir à resposta de tratar-se do poder hierárquico, pq o que a questão pediu foi o poder que correspondia às condutas ali descritas.

    Veja, "manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes" em nada indicam o exercício do poder de hierarquia, que é marcada, predominantemente, pela relação de subordinação entre os agentes. Tais condutas não indicam poder de comando.

    O que indica poder de comando: revisão de atos do subordinado, função fiscalizatória interna, edição de atos normativos "interna corporis", delegação e avocação de competências e o próprio poder de ordenar a atuação administrativa do órgão.

    Não gostei da questão, embora tenha acertado por exclusão das demais alternativa.

    Bora!

  • GABARITO: A

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    A) CERTO, pois o Poder Hierárquico
     se refere a um poder interno e permanente exercido pelos chefes da repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicas nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa (MAZZA, 2020).
    A hierarquia é atribuição conferida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, "sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes" (CARVALHO, 2015).
    B) Poder Disciplinar: é o poder que a Administração tem de aplicar penalidades aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais (MAZZA, 2020).
    C) Poder de Polícia ou limitação administrativa: "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público" (MAZZA, 2020).
    D) Poder Vinculado ou poder regrado: é aquele em que a lei atribui determinada competência delimitando todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem conferir margem de liberdade para o agente público escolher qual a melhor forma de agir (MAZZA, 2020).
    E) Poder Discricionário: é aquele em que o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando margem de liberdade para que o agente público selecione entre as opções predefinidas a mais apropriada para defender o interesse público. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • Nenhum dos exemplos que o enunciado citou tem alguma relação com poder hierárquico.

  • Alguém me explica a letra "e"? Pois o exposto trás as palavras chaves do discricionário: revogar, conveniência, oportunidade..

  • Algumas prerrogativas decorrem do poder hierárquico:

    • Dar/receber ordens: poder de dar ordens aos subordinados nos limites da lei, e consequentemente, o dever de obediência – exceto para as ordens manifestamente ilegais (art. , , Lei /90);
    • Fiscalizar: controle dos atos inferiores, sendo possível anular atos ilegais, e revogar os inoportunos ou inconvenientes (de ofício ou mediante provocação);
    • Rever: revisão de atos inferiores;
    • Delegar atribuições:
    • para subordinados (hierarquicamente inferiores) ou não subordinados (conforme art. 12 da Lei 9.784/99);
    • somente pode-se delegar parte da competência (não se pode delegar toda a competência porque senão é como se estivesse renunciando, e a competência é irrenunciável);
    • não se pode delegar as competências do art.  da Lei /99, como as competências exclusivas;
    • quem responde é o delegado (quem recebeu a delegação), e não o delegante.
    • Avocar atribuições:
    • Superior puxa a competência do inferior;
    • Lei /99, art. : excepcional, temporária, órgão hierarquicamente inferior.

    fonte: https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243842145/poderes-da-administracao-publica

    PS: ainda sim achei o enunciado meio confuso por causa do poder discricionário...