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(A)
A própria questão deixou expressa a resposta vejamos:
"O agente público que está investido na posição de superior pode tomar medidas concretas de controle"
Logo,(Poder Hierárquico).
(A)Poder hierárquico:é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
(B)Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
(C)Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
(D)Poder Vinculado: Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).
(E)Poder Discricionário: É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.
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Complemento:
1) Não esqueça que o poder hierárquico é base para a avocação e delegação.
2) Não existe Hierarquia externa
3) Só existe hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Investido na condição de superior ...]
Se fosse aplicar punição -> Poder Disciplinar
Se for Gestão -> Hierarquia
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Assertiva A
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
->“Ipod Divino"
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.
VI. = Poder Vinculado.
NO. = Poder Normativo.
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Sinceramente, achei o enunciado extremamente confuso. Em que pese o fato de as demais assertivas estarem flagrantemente erradas, acho difícil estabelecer com certeza que as condutas ali descritas encaixam-se no poder hierárquico. O fato de dizer "posição de superior" não deve, por si só induzir à resposta de tratar-se do poder hierárquico, pq o que a questão pediu foi o poder que correspondia às condutas ali descritas.
Veja, "manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes" em nada indicam o exercício do poder de hierarquia, que é marcada, predominantemente, pela relação de subordinação entre os agentes. Tais condutas não indicam poder de comando.
O que indica poder de comando: revisão de atos do subordinado, função fiscalizatória interna, edição de atos normativos "interna corporis", delegação e avocação de competências e o próprio poder de ordenar a atuação administrativa do órgão.
Não gostei da questão, embora tenha acertado por exclusão das demais alternativa.
Bora!
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GABARITO: A
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
A) CERTO, pois o Poder Hierárquico se refere a um poder interno e permanente exercido pelos chefes da repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicas nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa (MAZZA, 2020).
A hierarquia é atribuição conferida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, "sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes" (CARVALHO, 2015).
B) Poder Disciplinar: é o poder que a Administração tem de aplicar penalidades aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais (MAZZA, 2020).
C) Poder de Polícia ou limitação administrativa: "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público" (MAZZA, 2020).
D) Poder Vinculado ou poder regrado: é aquele em que a lei atribui determinada competência delimitando todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem conferir margem de liberdade para o agente público escolher qual a melhor forma de agir (MAZZA, 2020).
E) Poder Discricionário: é aquele em que o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando margem de liberdade para que o agente público selecione entre as opções predefinidas a mais apropriada para defender o interesse público.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Nenhum dos exemplos que o enunciado citou tem alguma relação com poder hierárquico.
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Alguém me explica a letra "e"? Pois o exposto trás as palavras chaves do discricionário: revogar, conveniência, oportunidade..
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Algumas prerrogativas decorrem do poder hierárquico:
- Dar/receber ordens: poder de dar ordens aos subordinados nos limites da lei, e consequentemente, o dever de obediência – exceto para as ordens manifestamente ilegais (art. , , Lei /90);
- Fiscalizar: controle dos atos inferiores, sendo possível anular atos ilegais, e revogar os inoportunos ou inconvenientes (de ofício ou mediante provocação);
- Rever: revisão de atos inferiores;
- Delegar atribuições:
- para subordinados (hierarquicamente inferiores) ou não subordinados (conforme art. 12 da Lei 9.784/99);
- somente pode-se delegar parte da competência (não se pode delegar toda a competência porque senão é como se estivesse renunciando, e a competência é irrenunciável);
- não se pode delegar as competências do art. da Lei /99, como as competências exclusivas;
- quem responde é o delegado (quem recebeu a delegação), e não o delegante.
- Avocar atribuições:
- Superior puxa a competência do inferior;
- Lei /99, art. : excepcional, temporária, órgão hierarquicamente inferior.
fonte: https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243842145/poderes-da-administracao-publica
PS: ainda sim achei o enunciado meio confuso por causa do poder discricionário...