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Gab. E
a) São formas de expressão da opinião do auditor independente no relatório de auditoria: (i) opinião não modificada; (ii) opinião com ressalva; (iii) opinião adversativa nominal; (iv) abstenção de opinião; e (v) opinião de ênfase.
Errado. O correto seria: (i) opinião não modificada; (ii) opinião com ressalva; (iii) opinião adversa; (iv) abstenção de opinião. (NBC TA 705)
b) O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas para as demonstrações contábeis. (NBC TA 705)
c) O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando não é possível obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. (NBC TA 705)
d) O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. (NBC TA 705)
e) Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase. (NBC TA 706)
Correto.
Obs.: opinião adversa: quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. (NBC TA 705)
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Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase.
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Relatório de Auditoria ==> 1-Introdução, 2-Escopo (objeto do trabalho), 3-Opinião, 4-Par. Ênfase (se houver, e informações já apresentadas nas DCs, mas que no julgamento profissional do auditor são relevantes e merecem destaque especial).
Obs.: FUNDAMENTAL ==> Parágrafo de Ênfase deve, SEMPRE, vir APÓS a Opinião, e JAMAIS ANTES !!! (despenca)
Bons estudos.
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Questão muito legal.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Normas de Auditoria Governamental - NAG 4700
A NBC TA 706 trata das comunicações adicionais incluídas no relatório do auditor, quando este as considerar necessário para:
(a) chamar a atenção dos usuários para assuntos apresentados ou divulgados nas demonstrações contábeis, de tal importância que sejam fundamentais para seu entendimento; ou
(b) chamar a atenção dos usuários para quaisquer assuntos que não os apresentados ou divulgados nas demonstrações contábeis e que sejam relevantes para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o seu relatório.
Os parágrafos de ênfase e de outros assuntos são os meios pelos quais o auditor efetua essas comunicações adicionais. A diferença entre ambos é bem clara.
No parágrafo de ênfase, é comunicado assunto que já foi apresentado ou divulgado nas demonstrações, mas que é de tal importância que se justifica um destaque com intuito de chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis.
Importante ressaltar que um parágrafo de ênfase não substitui uma opinião modificada.
Já o parágrafo de outros assuntos é utilizado para destacar assunto não originalmente apresentado ou divulgado nas demonstrações, mas que é relevante para que os usuários compreendam a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o próprio relatório.