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ID
3278062
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na definição do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência tributária, a base de cálculo e a alíquota do tributo são determinantes. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • B - ERRADA: CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    [...]    

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    [...]  § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Obs.: Logo, por não ser considerada majoração do tributo, não se submete à exigência de lei.

    C - ERRADA: CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    [...]

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    [...]

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Obs.: O Senado também determinará marges das alíquotas no ICMS (art. 155, §2º, IV e V) e IPVA (art. 155, §6º). Em resumo, determinará em todos os impostos estaduais.

    D - ERRADA: CTN, art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    E - Errada: CTN,   Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    [...]

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

  • Gabarito A:

    A tributação pode ocorrer com base em alíquotas ad rem, (baseadas em quantidades), ou por alíquotas ad valorem (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota ad rem, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor da importação (ad valorem), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto importado (ad rem).

    A alíquota ad rem não era muito utilizada no Brasil devido a grande inflação que havia. Era muito difícil estabelecer um valor específico, que logo se tornava desatualizado. Com e estabilização da economia essa tributação foi implantada em setores que tinham muita sonegação e subfaturamento, tais como, bebidas, cigarros, combustíveis.

    O artigo 2º da Lei 11.727/2008 estabelece que “o Poder Executivo poderá definir alíquotas específicas (ad rem) para o Imposto de Importação, por quilograma líquido ou unidade de medida estatística da mercadoria, estabelecer e alterar a relação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto de Importação sob essa forma, bem como diferenciar as alíquotas específicas por tipo de mercadoria”

    Para os impostos sobre as vendas ou sobre o consumo, é possível calcular o imposto a ser cobrado de duas formas distintas. Uma – a mais conhecida e mais aplicada no Brasil – é calcular o imposto sobre o valor da transação. São assim impostos "ad valorem". A outra é estabelecer um valor fixo para cada unidade transacionada. Este imposto é conhecido como imposto específico ou "ad rem". Tome-se o exemplo de um imposto sobre a venda de cervejas. O imposto pode corresponder a uma percentagem, chamada de alíquota, do valor vendido – 30%, por exemplo – ou a um montante específico por unidade vendida, digamos 30 centavos por lata de cerveja. Com o preço da lata igual a um real, os dois impostos redundariam no mesmo valor.

  • A questão se relaciona à legislação tributária, perguntando sobre o aspecto quantitativo da obrigação tributária, em especial alíquotas, bases de cálculo e como aquelas referentes as taxas.

    A alternativa A está correta pois as alíquotas podem ser ad valorem ou específicas, tal como se ilustra pelo art. 149, p. 2, I e II da CF.

    A alternativa B está incorreta pois a depender dos aspectos de extrafiscalidade, as alíquotas podem ser alteradas por decreto, tal como consta no p. 1 do art. 153 da CF.

    A alternativa C está incorreta já que há margens fixadas em legislação de âmbito nacional, ou seja, CTN, norma geral de tributação.

    A alternativa D está incorreta porque nos termos do art. 145, p. 2 da CF as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    A alternativa E está incorreta pois confronta o art. 165 do CTN.




    Assim, o gabarito do professor está na alternativa A.