Correção das alternativas:
a) a prescrição é a perda do direito à cobrança judicial do tributo por decorrência da passagem do tempo.
b) a decadência, em matéria tributária, não se interrompe nem se suspende.
c) a decadência consiste na extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, passados cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
d) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreverá em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, estabilizando eventual relação tributária em respeito ao princípio da segurança jurídica.
e) o direito tributário contempla as noções de prescrição e de decadência. (art.173 e 174 do CTN)