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ID
3278077
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao pagamento de tributos no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) é possível, atualmente, o pagamento de tributos em papel-moeda, moeda escritural ou até mesmo criptomoedas.

    ⇢ Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

    B) o pagamento do tributo é causa de exclusão do crédito tributário, ainda que realizado de forma parcelada.

    ⇢ Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    C) a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    ⇢ Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    D) o crédito pago com criptomoeda somente se considera extinto com o resgate desta pelo sacado.

    ⇢ mesmo caso letra A.

    E) é vedada a consignação judicial da importância de crédito tributário pelo sujeito passivo.

    ⇢ Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

  • A Receita Federal do Brasil fiscaliza as movimentações relacionadas a criptomoedas ou criptoativos, mas não as considera moeda corrente para fins de pagamento de débitos tributários. 

  • Q1053177

    QUESTÃO TAMBÉM VUNESP

    Prova: VUNESP - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Controlador Interno

    Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado

    (X) em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) é possível, atualmente, o pagamento de tributos em papel-moeda, moeda escritural ou até mesmo criptomoedas.

    Falsa, pois a assertiva demanda o conhecimento da literalidade do art. 162 e seus incisos do CTN, abaixo transcrito:

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

     

    B) o pagamento do tributo é causa de exclusão do crédito tributário, ainda que realizado de forma parcelada.

    Errada, pois o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (inciso VI):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento

     

    C) a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    Essa é a assertiva verdadeira, pois segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, p. 1114):

    “É imperioso lembrar que a imposição de penalidade, decorrente do não cumprimento da obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa, por óbvio, o pagamento integral do tributo devido. A penalidade é uma sanção pela infração à lei, e de maneira nenhuma pode substituir o tributo, conforme se depreende do art. 157 do CTN. Observe-o:

    Art. 157. A imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário."

     

    D) o crédito pago com criptomoeda somente se considera extinto com o resgate desta pelo sacado.

    Errado, pois como dito na letra A, não há pagamento em criptomoeda.

     

    E) é vedada a consignação judicial da importância de crédito tributário pelo sujeito passivo.

    Falso, pois cabe a consignação judicial, conforme vemos no artigo 164 do CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alguém mais achou essa questão usando o filtro de informática: criptomoedas ? Sei nem errar isso