Gabarito C
A) é possível, atualmente, o pagamento de tributos em papel-moeda, moeda escritural ou até mesmo criptomoedas.
⇢ Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
B) o pagamento do tributo é causa de exclusão do crédito tributário, ainda que realizado de forma parcelada.
⇢ Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
C) a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
⇢ Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
D) o crédito pago com criptomoeda somente se considera extinto com o resgate desta pelo sacado.
⇢ mesmo caso letra A.
E) é vedada a consignação judicial da importância de crédito tributário pelo sujeito passivo.
⇢ Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento tributário.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
é possível, atualmente, o pagamento de tributos em papel-moeda, moeda
escritural ou até mesmo criptomoedas.
Falsa, pois
a assertiva demanda o conhecimento da literalidade do art. 162 e seus incisos
do CTN, abaixo transcrito:
Art.
162. O pagamento é efetuado:
I - em
moeda corrente, cheque ou vale postal;
II -
nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo
mecânico.
B)
o pagamento do tributo é causa de exclusão do crédito tributário, ainda
que realizado de forma parcelada.
Errada, pois
o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (inciso VI):
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento
C)
a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Essa
é a assertiva verdadeira, pois segundo Eduardo Sabbag (em Manual de
direito tributário, 2020, p. 1114):
“É
imperioso lembrar que a imposição de penalidade, decorrente do não cumprimento
da obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não
dispensa, por óbvio, o pagamento integral do tributo devido. A penalidade é uma
sanção pela infração à lei, e de maneira nenhuma pode substituir o tributo, conforme
se depreende do art. 157 do CTN. Observe-o:
Art.
157. A imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito
tributário."
D)
o crédito pago com criptomoeda somente se considera extinto com o
resgate desta pelo sacado.
Errado, pois
como dito na letra A, não há pagamento em criptomoeda.
E)
é vedada a consignação judicial da importância de crédito tributário
pelo sujeito passivo.
Falso, pois
cabe a consignação judicial, conforme vemos no artigo 164 do CTN:
Art.
164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente
pelo sujeito passivo, nos casos:
I
- de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo
ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II
- de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas
sem fundamento legal;
III
- de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo
idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§
1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe
pagar.
§
2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a
importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a
consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Gabarito
do professor: Letra C.