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a) Receita corrente - Patrimonial;
b) Receita corrente - transferências correntes;
c) Correto;
d) Não é receita orçamentária e sim extraorçamentária;
e) Receita corrente - outras receitas correntes.
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LEI 4320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
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GABA c)
operações de crédito (orçamentária)
operações de crédito por antecipação de receita (EXTRAorçamentária)
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Questão sobre a classificação da receita orçamentária por natureza, que tem por fundamento a Lei nº 4.320/64. É uma classificação utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
As receitas de capital, segundo o MCASP, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas que diferentemente das receitas correntes, em geral,
não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
É o que ocorre com a receita de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do ativo registrado,
não provocando efeito no PL.
Vamos analisar as questões, procurando por uma
receita de capital.
A)
dividendos pagos por companhia da qual o ente público seja acionista.
Errado, veja que esses dividendos recebidos pelo ente público aumentam o PL e por isso são considerados receita corrente, conforme MCASP:
“Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e
participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.".
B)
transferências de arrecadação de tributos efetuadas por outro ente público.
Errado, essas transferências oriundas de receitas tributárias são consideradas receita corrente, conforme MCASP:
“Código 1.7.0.0.00.0.0 –
Receita Corrente – Transferências Correntes
Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:
a. Transferências da União e de suas Entidades.
Recursos oriundos
das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM)"
C)
Certo, veja que essas operações de crédito não afetam o PL, pois registra-se um ativo (disponibilidades) junto com um passivo (obrigação de pagar a operação). Por isso são consideradas receita de capital, conforme MCASP:
“Código 2.1.0.0.00.0.0 –
Receita de Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
"
A operação de crédito por antecipação de receita (ARO), é excluída dessa classificação pois tem natureza
extraorçamentária:
“São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
D)
depósitos a título de caução efetuados por sociedades que participarão de processo de licitação.
Errado, pois esses depósitos têm natureza extraorçamentária, não comportando a classificação segundo a natureza (corrente ou capital), conforme MCASP:
“São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
E) juros sobre a dívida ativa do ente público.
Errado, pois até o MCASP 6, essas receitas eram classificadas como Receitas correntes - outras receitas correntes, entretanto, com o advento do 8º dígito (Tipo) a natureza da receita de juros sobre dívida ativa segue a natureza da receita principal.
Simplificando, se a receita principal for receita de capital, (ex: receita de amortização de empréstimo concedido) o “juros sobre a divida ativa" dessa receita será receita de capital. Se a receita principal for receita corrente (ex:multa), o “juros sobre a divida ativa" será receita corrente.
Como não podemos afirmar o que é, a alternativa está errada.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Opera Amor Ali Transfere Outras
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CAPITAL? AL O AMOR TRANSOU
Alienaçao de Bens
Operaçao de Crédito
Amortizaçao de empréstimo
Transferência de capital
Outras Receitas