NBC TA 230
A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis; (E)
permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho; (A)
manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras; (B)
permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);
permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. (C)
Conforme a NBC TA 230 (R1) a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis; (E) CORRETA
permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;( A ) ERRADA
manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras; (B) ERRADA
permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);
permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. (C) ERRADA
(D) ERRADA - NÃO FAZ PARTE DO ROL DAS FINALIDADES