Gabarito: C.
LC 101/2000
Art. 3º
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A LRF afirma em seu art. 4º que o
anexo de metas fiscais deve avaliar o cumprimento das metas relativas ao ano
anterior.
"Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior".
b) ERRADO. A LRF afirma em seu art. 4º que o anexo de metas
fiscais deve apresentar demonstrativo das metas ANUAIS, incluindo as
respectivas metodologias de cálculo, comparando-as COM OS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES:
"Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda: [...]
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;"
c) CORRETO. Realmente, a LRF afirma em seu art. 4º que o
anexo de metas fiscais deve conter a evolução do patrimônio líquido, também nos
últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos.
Isso aqui está correto porque é o conteúdo exato da LRF.
"Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda: [...]
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos".
d) ERRADO. A LRF afirma em seu art. 4º que o anexo de metas
fiscais deve conter a avaliação da situação econômica e ATUARIAL (não é pericial):
"Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda: [...]
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;"
e) ERRADO. A LRF afirma em seu art. 4º que o anexo de metas
fiscais deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da RECEITA
(não é renúncia de despesa) e da margem de expansão das receitas obrigatórias
de caráter continuado segundo o inciso V do art. 4º, §2º da LRF: "Art. 4º,
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda: [...]
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".