D.
NBR 13523 – DESCARACTERIZADA 2017
5.3.14.4 Os recipientes devem ser instalados em áreas que permitam a circulação de ar com os distanciamentos abaixo relacionados:
a. 1,5 m de ralos;
b. 3 m de fontes de ignição;
c. 6 m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja abaixo das válvulas dos recipientes;
d. 3 m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja acima das válvulas dos recipientes.
A NBR 13523 (ABNT, 2019) é
a norma técnica brasileira que apresenta requisitos mínimos para centrais de
gás liquefeito de petróleo — GLP". Ela apresenta distanciamentos mínimos de
recipientes abastecimentos com GLP em sua seção 5.3.4:
"5.3.4 As instalações de
recipientes abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e
terraço de edificações, somente serão permitidas se:
(...)
f) os recipientes forem
instalados em áreas que permitam a circulação de ar e com os distanciamentos
relacionados a seguir (os ralos e as fontes de ignição devem estar localizados
fora do limite das muretas citadas em 5.3.4 e):
— 1,5 m de ralos;
— 3,0 m de fontes de ignição;
— 6,0 m de pontos de captação de
ar forçado;
— 3,0 m de poços de
ventilação;"
Nesse contexto, é importante
conceituar que fontes de ignição são pontos que podem iniciar uma combustão.
Assim, as distâncias mínimas
entre ralos e fontes de ignição e recipientes abastecimentos com GLP são,
respectivamente, 1,5 m e 3,0
m. Portanto, a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13523: Central de gás liquefeito de
petróleo - GLP. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.