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I - Advertência
II - Regulamentação
III - Indicação
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Gabarito A.
Segundo a Resolução nº 160/04, a sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:
▪ Sinalização de REGULAMENTAÇÃO;
▪ Sinalização de ADVERTÊNCIA;
▪ Sinalização de INDICAÇÃO.
Resolução CONTRAN nº 160/04 atualizou, em 2004, o Anexo II do CTB.
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Só lembrar do R-A-I , ex-jogador do São Paulo:
Sinalização vertical: sinalização de regulamentação, advertência e indicação
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais
1.1 regulamentação (cores: branca vermelha e preta),
1.2 Advertência (cores: amarela e preta) e
1.3 Indicação (cores: azul, verde, branca e preta);
II – horizontais (cores: amarelo, vermelho, branca, preto e azul);
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
GAB == A
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais
1.1 regulamentação (cores: branca vermelha e preta),
1.2 Advertência (cores: amarela e preta) e
1.3 Indicação (cores: azul, verde, branca e preta);