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ID
3278653
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Inciso VII do Art. 29 do CTB determina:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

De acordo com o texto, é correto afirmar que veículos que não estejam em situações de emergência

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    devem desligar os dispositivos e trafegar como qualquer veículo.

  • Assertiva E

    devem desligar os dispositivos e trafegar como qualquer veículo.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c)" o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência";

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Com base na Lei 14.071/2020, pode-se considerar a questão desatualizada.

    Os veículos:

    • destinados a socorro de incêndio e salvamento;
    • os de polícia;
    • os de fiscalização e operação de trânsito e
    • as ambulâncias.

    Gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando EM SERVIÇO:

    • De urgência | policiamento ostensivo | preservação da ordem pública.

    Para livre circulação e parada: necessário estarem ativos alarme sonoro E dispositivo de iluminação intermitente.

    Para livre estacionamento: somente iluminação intermitente é necessária.