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Se é intervenção judicial, óbvio que não é sanção administrativa.
Abraços
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A) ERRADA. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: III - inutilização do produto; VII - suspensão temporária de atividade;
B) ERRADA. Art. 56.(...)
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
C) ERRADA. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
D) ERRADA. Art. 57.(...)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
E) CERTA. Art. 55.(...)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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APENAS A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO
A Recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeita-lo às demais sanções administrativas prevista no art. 55 do CDC e do art. 33 do Decreto 2.181/1997
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que
A - a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas. ERRADA:
56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
B - as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade. ERRADA:
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
C - a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público. ERRADA:
D - a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. ERRADA:
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo
E - os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. CERTA:
§ 4 Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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A questão trata de sanções
administrativas.
A) a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a
intervenção judicial são espécies de sanções administrativas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 58. As penas de
apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos,
de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do
produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela
administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa,
quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação
ou insegurança do produto ou serviço.
Art.
59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão
temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão
aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando
o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas
neste código e na legislação de consumo.
A
suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção administrativa
são espécies de sanções administrativas.
Incorreta
letra “A”.
B) as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela
autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a
cumulatividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As
sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As várias
espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas
cumulativamente.
Incorreta letra “B”.
C) a
imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na
prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra,
às expensas do infrator ou do poder público.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será
cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do
infrator.
Art.
60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer
na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, sempre
às expensas do infrator.
Incorreta letra “C”.
D) a multa, quando aplicada, será em montante não
inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da
Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a
substituí-lo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. Parágrafo único. A multa será em
montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor
da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a
substituí-lo.
(Parágrafo
acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
A multa,
quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior
a 3 (três) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência
(Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Incorreta letra “D”.
E) os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais
poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor,
resguardado o segredo industrial.
Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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Letra A: a resposta está incorreta porque menciona intervenção judicial, quando na verdade seria intervenção administrativa, uma das espécies de sanção de ordem subjetiva que será aplicável nos casos de reincidência em infrações graves à normas de consumo.
Letra B: a multa é aplicada levando em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, e a condição econômica do fornecedor. E ao contrário do que aponta a alternativa, pode ela ser aplicada cumulativamente, conforme previsto no Decreto 2.181/97.
Letra C: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
Letra D: limites mínimo e máximo da sanção pecuniária (de 200 a 3.000.000 de Ufir ou
índice que a substitua).
Letra E: CORRETA.
Adendo:
Tema muito cobrado:
Competência:
Competência normativa: União, Estados e DF. (art.24, V da CF e Art.55, do CDC)
Competência para fiscalizar e controlar as etapas da produção e comercialização de produtos e serviços, por sua vez, também é concorrente, mas com a diferença de que a lei previu expressamente os Municípios (art.57, do CDC).
Por fim, uma jurisprudência de 2020 pra adoçar teu cansaço:
Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.
Persista, vai dar certo.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: VII - suspensão temporária de atividade; III - inutilização do produto; XI - intervenção administrativa;
b) ERRADO: Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
c) ERRADO: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
d) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
e) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.