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Resposta correta: E
ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Família extensa ou ampliada ? parentes próximos que conviva ou mantenha vínculos;
Família substituta, exceção, preferencialmente parentes da criança/adolescente ? não possibilidade colocação família natural ou extensa;
Abraços
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A alternativa C) está errada porque a família extensa ou ampliada é formada por PARENTES próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos e não com PESSOAS com as quais convive.
Por exemplo: o vizinho pode ter um vínculo afetivo (comunitário) com a criança ou adolescente, mas não pode ser considerado família extensa ou ampliada.
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o Eca não especifica, no parágrafo único do artigo 25, quais seriam os "parentes próximos", ou seja, não há especificação quanto ao grau de parentesco. Por isso o erro das alternativas A, B e D. A letra C, por outro lado, indica o termo "pessoas", o que amplia a disposição legal, tornando a assertiva errada.
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ERRO DA "c"
Só cabe para PARENTES, e não para parente "ou por pessoas com as quais a criança convive"
Art. 25 - §ún. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
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A - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ao passo que a família ampliada é formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.
B - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é tanto aquela formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, quanto aquela formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família
C - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos e é formada por pessoas com grau de parentesco próximo ou por pessoas com as quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.
D - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, ao passo que a família ampliada é aquela formada por pessoas, parentes ou não, que convivem e mantêm com a criança ou adolescente efetivos laços de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família
E - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. CERTA.
25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
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Olá meus amigos!
Vamos decifrar de forma bem objetiva:
Questão:Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Resposta:
a) o paragráfo único do artigo 25 não descreve que a família EXTENSA ou AMPLIADA são sinônimas, assim não daria para responder somente com essa informação;
b) o paragráfo único do artigo 25 não menciona nenhum grau de parentresco para defenir a relação de família EXTENSA ou AMPLIADA;
C) o paragráfo único do artigo 25 DEIXA CLARO QUE FAMÍLIA EXTENSA e AMPLIADA POSSUEM OS SEGUINTES REQUESITOS:
C.1:) estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal;
C.1) formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Existem 03 espécies de família:
A) natural ou nuclear;
B) extensa ou ampliada; e,
C) substituta.
CUIDADO! Muito embora sejam 03 tipos de família, para efeitos concretos existem apenas duas: natural e substituta, pois se a criança não estiver com os seus pais (qualquer deles) vai estar em uma família substituta.
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FAMÍLIA NATURAL
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
FAMÍLIA EXTENSA
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. -> #PEGADINHA: Devem ser PARENTES e NÃO “PESSOAS”.
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Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA acerca do que vem a ser a família extensa
ou ampliada.
Os conceitos são sinônimos.
Diz o art. 25 do ECA:
“ Art. 25. Entende-se por família
natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por
família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e
filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a
criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
Do aqui exposto extrai-se que:
I-
De fato, família extensa ou ampliada são termos
sinônimos;
II-
Não há grau de limitação de parentesco para
falarmos em família extensa ou ampliada. Basta que sejam parentes próximos e
com vínculos de afinidade e afetividade com a criança e adolescente.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Tenta,
erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada.
LETRA B- INCORRETO. Cria para a
família extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não
cria.
LETRA C- INCORRETO. Não menciona
que na família extensa ou ampliada há necessidade de que os integrantes tenham
algum grau de parentescos. Demanda atenção tal alternativa, até porque é muito
próxima da redação legal da família extensa ou ampliada. Tem, portanto, a
famosa “pegadinha”...
LETRA D- INCORRETO. Tenta,
erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada. Cria para a família
extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não cria.
LETRA E- CORRETO. Reproduz, com
acerto, o art. 25, parágrafo único, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 25, ECA:
> Família NATURAL: pais ou qualquer deles e seus descendentes.
> Família AMPLIADA (ou extensa): parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
IG: @marialaurarosado
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Da Família Natural
25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.