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ID
3278770
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à chamada família extensa ou ampliada, nos termos do que prevê o art. 25, parágrafo único, do ECA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Família extensa ou ampliada ? parentes próximos que conviva ou mantenha vínculos;

    Família substituta, exceção, preferencialmente parentes da criança/adolescente ? não possibilidade colocação família natural ou extensa; 

    Abraços

  • A alternativa C) está errada porque a família extensa ou ampliada é formada por PARENTES próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos e não com PESSOAS com as quais convive.

    Por exemplo: o vizinho pode ter um vínculo afetivo (comunitário) com a criança ou adolescente, mas não pode ser considerado família extensa ou ampliada.

  • o Eca não especifica, no parágrafo único do artigo 25, quais seriam os "parentes próximos", ou seja, não há especificação quanto ao grau de parentesco. Por isso o erro das alternativas A, B e D. A letra C, por outro lado, indica o termo "pessoas", o que amplia a disposição legal, tornando a assertiva errada.

  • ERRO DA "c"

    Só cabe para PARENTES, e não para parente "ou por pessoas com as quais a criança convive"

    Art. 25 - §ún. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

  • A - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ao passo que a família ampliada é formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.

        

    B - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é tanto aquela formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e colaterais até o terceiro grau, quanto aquela formada por pessoas, parentes ou não, com as quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família

        

    C - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos e é formada por pessoas com grau de parentesco próximo ou por pessoas com as quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família.

       

    D - Família extensa é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal e é formada por parentes próximos, entendidos como os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, ao passo que a família ampliada é aquela formada por pessoas, parentes ou não, que convivem e mantêm com a criança ou adolescente efetivos laços de afinidade e afetividade. ERRADA > não é parente, não é família

       

    E - Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. CERTA.

    25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

  • Olá meus amigos!

    Vamos decifrar de forma bem objetiva:

    Questão:Família extensa ou ampliada, expressões sinônimas para o parágrafo único do art. 25 do ECA, é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Resposta:

    a) o paragráfo único do artigo 25 não descreve que a família EXTENSA ou AMPLIADA são sinônimas, assim não daria para responder somente com essa informação;

    b) o paragráfo único do artigo 25 não menciona nenhum grau de parentresco para defenir a relação de família EXTENSA ou AMPLIADA;

    C) o paragráfo único do artigo 25 DEIXA CLARO QUE  FAMÍLIA EXTENSA e AMPLIADA POSSUEM OS SEGUINTES REQUESITOS:

    C.1:) estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal;

    C.1) formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

     

     

  • Existem 03 espécies de família:

    A) natural ou nuclear;

    B) extensa ou ampliada; e,

    C) substituta.

    CUIDADO! Muito embora sejam 03 tipos de família, para efeitos concretos existem apenas duas: natural e substituta, pois se a criança não estiver com os seus pais (qualquer deles) vai estar em uma família substituta.

  • FAMÍLIA NATURAL

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

     

    FAMÍLIA EXTENSA

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. -> #PEGADINHA: Devem ser PARENTES e NÃO “PESSOAS”.

  • Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Art. 25,ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • ECA - Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA acerca do que vem a ser a família extensa ou ampliada.

    Os conceitos são sinônimos.

    Diz o art. 25 do ECA:

    “ Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

    Do aqui exposto extrai-se que:

    I-                    De fato, família extensa ou ampliada são termos sinônimos;

    II-                  Não há grau de limitação de parentesco para falarmos em família extensa ou ampliada. Basta que sejam parentes próximos e com vínculos de afinidade e afetividade com a criança e adolescente.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Tenta, erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada.

    LETRA B- INCORRETO. Cria para a família extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não cria.

    LETRA C- INCORRETO. Não menciona que na família extensa ou ampliada há necessidade de que os integrantes tenham algum grau de parentescos. Demanda atenção tal alternativa, até porque é muito próxima da redação legal da família extensa ou ampliada. Tem, portanto, a famosa “pegadinha”...

    LETRA D- INCORRETO. Tenta, erroneamente, diferenciar família extensa e ampliada. Cria para a família extensa ou ampliada uma limitação de grau de parentesco que a lei não cria.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz, com acerto, o art. 25, parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 25, ECA:

    > Família NATURAL:  pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    > Família AMPLIADA (ou extensa): parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    IG: @marialaurarosado

  • Da Família Natural

    25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

    26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.