SóProvas


ID
3278872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, é correto afirmar, a respeito dos direitos políticos, que

Alternativas
Comentários
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    Todavia, o próprio texto constitucional em seu art.12,§1º traz uma exceção a esta regra, uma vez que os portugueses, na condição de quase nacionais (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos. Tal exceção se dá em razão da reciprocidade em favor de brasileiros que possuem residência permanente em Portugal. (MASSON, 2015)

    Assim, é certo que a amizade entre Brasil e Portugal, vem se formando de forma lenta e gradual desde o Tratado de Paz e Aliança de 1825, pelo Tratado de 1953 e pela Convenção de 1971, todos expressamente revogados pelo Tratado de Amizade de 2000, no artigo 78. Os dois Estados se comprometem a reconhecer aos nacionais do outro os benefícios concedidos, pelas respectivas leis, aos seus nacionais, excetuados aqueles disciplinados em cada Constituição. Dessa forma, o Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa visa estreitar os laços dessa amizade e ilustrar a reciprocidade. (RIBEIRO, 2014)"

    Abraços

  • De fato, o Direito de Sufrágio compreende duas dimensões:

    Quanto a alistabilidade, que se relaciona à CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (...).

    O alistamento é uma das condições de elegibilidade (...).

    A elegibilidade, por sua vez se relaciona à CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA, e consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.

    Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos.

    Logo, a assertiva contempla as duas dimensões do direito de sufrágio – o direito de votar, que se constitui em instrumento do sufrágio e está relacionado à capacidade eleitoral ativa, e o direito de ser votado – pleitear um mandato eletivo, para o qual é necessário estar elegível.

  • Art. 14 (...) 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    A palavra SOMENTE parece revelar equivocada na pergunta. Se nacional, mas durante o serviço militar obrigatório, não pode alistar como eleitor, e tratando-se de nacional alnafabeto não pode ser eleito.

  • Tipos de sufrágio:

    1) Universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, e que independe de condições econômicas ou intelectuais.

    2) Restrito: condições especiais para o exercício do voto

    2.1) Censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto (qualificação econômica).

    2.2) Capacitário: a pessoa deve possuir capacidade intelectual para exercitar o voto.

    Portanto, a CF estabelece o direito de sufrágio universal, e não capacitário.

  • Os naturalizados brasileiros, também podem alistar-se ! Fiquei em dúvida e errei essa questão .

  • Alguém poderia explicar a assertiva "E"?

  • Gabarito B

    a) Capacidade eleitoral ativa: direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade;

    Capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado, elegibilidade. (Lenza)

     

    b) art. 14. §2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (obs.: nato ou naturalizado)

     

    art. 12. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº3, 1994).

     

    c) A Constituição Federal estabelece o sufrágio universal: “visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual).” (Pedro Lenza)

     

    d) Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são inalistáveis e, por consequência, inelegíveis.

    Art. 14. §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    III – o alistamento eleitoral;

     

    e)Brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo).

    Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.

    Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).” (Site TSE)

     

    Fontes: Pedro Lenza, Esquematizado, 2019.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior#ancora-2

  • NACIONAL, NACIONALIDADE = SÃO NATOS, NATURALIZADOS E O PORTUGUÊS EQUIPARADO.

    ALISTÁVEL \ ALISTAR = É O POVO Q VOTA! NACIONAIS..

    (NATOS, NATURALIZADOS E PORT EQUIPARADO). ESTRANGEIRO NÃO VOTA.

    ---------------------------------X-----------------------------------------X-----------------------------------------------------------------

    ELEGÍVEL = SÃO OS CANDIDATOS. PRECISAM SER NACIONAIS TB

    (NATOS, NATURALIZADOS, PORT EQUIPARADO) ESTRANGEIRO NÃO É ELEGÍVEL

    *ELEGÍVEL PARA ALGUNS CARGOS É NECESSÁRIO SER NATO*

  • Estrangeiro não vota. Gaba B

  • Esquematizado:

    A) capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de votar (alistabilidade), a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). 

    obs: a elegibilidade não coincide com a alistabilidade (não basta ser eleitor para ser elegível; nem todo eleitor é elegível).

    B) Para quem teve dúvidas: Português equiparado art.12,§1º ,CRFB:

    Uma vez reconhecida a igualdade plena de direitos políticos, o português beneficiário poderá votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público e gozar das demais manifestações do exercício da soberania popular, com ressalva para as hipóteses de tratamento diferenciado previstas no próprio texto constitucional, como o art.5º, LI , art.12,§3º; art.89,VI e art.222. (RIBEIRO, 2014) Entretanto, não se pode afirmar que a situação do português equiparado seja idêntica à do brasileiro naturalizado, uma vez que o português beneficiário do Estatuto de Igualdade plena não pode prestar serviço militar no Brasil, é submetido à expulsão e à extradição, quando requerida pelo Governo português.

    C) Sufrágios:

    universal:  direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    censitário : estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    capacitário : questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    D) o nacional, durante o serviço militar equipara-se a conscrito sendo portanto inalistável e inelegível.

    E) Já especificado pelo colega:Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.

    M.Alexandrino e V. Paulo, Jusrasil, CRFB.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • tam bém errei por causa do SOMENTE, já que sao alistaveis: nacionais, naturalizados e portugues equiparados.

  • E os brasileiros naturalizados ?

  • a) A capacidade eleitoral ativa é o direito de ser eleito.

    Errada

    Capacidade eleitoral ativa - de eleger

    Capacidade eleitoral passiva - de ser eleito

    c) estabelecem o direito de sufrágio capacitário, por intermédio do voto direto e secreto.

    Errada

    Art 14 caput ... Sufrágio Universal, pelo voto direto e secreto.

    d) o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito.

    Errada

    Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

    e) o brasileiro enquanto residente no exterior não pode alistar-se enquanto estiver residindo fora do País, mas, se exercida essa opção no Brasil anteriormente, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições.

    Errada

    A votação nestas circunstâncias é apenas para Presidente da República, e não todos os cargos.

    Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral)

  • Quem é o ''nacional''? A CF n usa essa expressão. No enunciado tá escrito ''DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO''. E mais, qual ''serviço militar'', porque obrigatório (conscrito) n vota, mas o ''milico normal'' vota, e ai? Ê vida triste essa de concurseiro kkkkk Cada faz o que quer mesmo

  • Questão PÉSSIMA.

    Além do "somente" não tornar a alternativa "B" totalmente correta, como bem colocado pelo colega Guilherme faltou especificar que o militar inalistável é aquele durante o período de serviço militar OBRIGATÓRIO.

    A questão não deixa claro isso então a alternativa "D" não estaria errada. Pois o militar pode sim votar, e pode ser eleito (art. 14, parágrafo 8, CF).

    Fiquei em dúvida entre B e D e acabei marcando a errada, de todo modo a questão está escrita de forma terrível.

  • Sobre a alternativa D, não vejo como ela poderia estar correta, mesmo que estivesse especificado "qual o serviço militar", conforme explico abaixo:

    "o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito."

    Se fosse o serviço militar obrigatório, sabemos que o militar não pode votar nesse período, por estar em condição de conscrito, o que torna essa assertiva incorreta.

    "o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito."

    Se fosse serviço militar "normal", o militar pode sim ser eleito, devendo atender os seguintes requisitos:

    -caso tenha menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade;

    -caso tenha mais de 10 anos: será agregado e, se eleito, passará automaticamente para inatividade

    Portanto, independente de qual serviço tratado, a alternativa D está incorreta em ambos.

  • essas bancas querem vencer os concurseiros na covardia.

  • Português equiparado! É cada uma que aparece que vc fica imaginado de onde saiu. Essa nunca tinha visto.

  • Nessa altura do campeonato , nao saber o que é português equiparado é de lascar .
  • CF:

    Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .               

    Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Péssima redação: Servidor militar não é sinônimo de Serviço Militar OBRIGATÓRIO.

  • Art. 14, §2º, NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES- OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS, durante o serviço militar obrigatório.

  • Já diria nosso guru Lúcio : “ somente e concursos não combinam”,

    mas dessa vez deu ruim

    “abraços”

  • Não gostei da questão! redação péssima!

    No que se refere aos portugueses equiparados tudo bem, mas nem todo nacional pode alistar-se, por exemplo o conscrito. Em que pese a qualidade de ser conscrito, antes ele é nacional com a particularidade constitucional de não poder alistar-se.

  • Questão mau redigida. Péssima!

  • ALISTÁVEIS (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA):

    NACIONAIS (NATOS + NATURALIZADOS);

    PORTUGUêS EQUIPARADO;

    ANALFABETOS (ALISTAMENTO FACULTATIVO)

    INALISTÁVEIS:

    ESTRANGEIROS;

    MILITARES DURANTE SERVIÇO OBRIGATÓRIO;

    ELEGÍVEIS (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA):

    NACIONAIS (NATOS + NATURALIZADOS, RESSALVADOS OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO)

    MILITARES, FORA DO SERVIÇO OBRIGATÓRIO

    A. SE CONTAR MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: DEVE SE AFASTAR

    B. SE CONTAR MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO: AGREGADO, E SE ELEITO, PASSA PARA INATIVIDADE

    INELEGÍVEIS:

    INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS + MILITARES DURANTE SERVIÇO OBRIGATÓRIO)

    ANALFABETOS (OBS: O ANALFABETO FUNCIONAL PODE SE ELEGER; A CNH PROVA ESCOLARIDADE PARA FINS DE ALISTAMENTO)

    CONCLUSÕES IMPORTANTES:

    -> OS NATURALIZADOS SEMPRE TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NEM SEMPRE PASSIVA, POIS HÁ CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO;

    -> ANALFABETO TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO PASSIVA;

    -> O QUE DEFINE SE OS MILITARES TEM OU NÃO CAPACIDADE ELEITORAL (PASSIVA E ATIVA) É O FATO DE ESTAREM OU NÃO EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;

  • Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade)

    *direito de votar.

    Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)

    *direito de ser votado

  • Vunesp querendo dá uma de cespe sem poder ser, olha aredacao destas alternativas...
  • Nacional não é sinônimo de Cidadão. Nem todo Nacional é cidadão!

  • Referindo ao gabarito, acredito que seja o caso de fazer remessa ao §1º do art. 12 para extrair a figura do "português equiparado" e as demais alternativas eliminar por exclusão, apesar de algumas serem claros os erros.

    A) Capacidade eleitoral ativa = direito de votar.

    B) Não é em toda questão que o emprego do "somente" ´é pegadinha. A figura do "português equiparado" pode extrair do §1º do art. 12, CF.

    C) Na CF/88 o sufrágio é universal, e não capacitário.

    D) Acredito aqui que a questão foi clara em não se tratar dos conscritos.

    E) A CF não faz ressalva quanto aos brasileiros residentes fora do País. Ao meu ver, falar apenas em residente sugere uma situação temporária (presumindo se tratar de brasileiro nato que apenas reside fora do País), o que diferencia, por exemplo, da perda da nacionalidade ou não ter adquirido a nacionalidade brasileira na hipótese de ter nascido no exterior (nas hipóteses previstas na CF). Assim, permanece brasileiro para os devidos fins.

  • Erro da alternativa E:

    Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): "brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo)". Ainda, "ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior

  • É o que, homi?! Entendi essa E não.

  • Nacional no gozo de seus direitos políticos é cidadão rs não vejo erro na redação

  • são alistáveis: 1) os nacionais (natos ou naturalizados); 2) os portugueses equiparados.

  • nacionais = natos e naturalizados

  • Penso que a questão merece ser anulada.

    Com relação ao item D (o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito), há autores que entendem que o conscrito, caso já tenha efetuado seu alistamento eleitoral, pode votar, sendo certo que não poderá ser votado.

    Confiram a lição dos autores Pedro Henrique Távora Niess, Luciana Toledo Távora Niess de Souza e Andréa Patrícia Toledo Távora Niess Kahn:

    "(...) Em conclusão, temos que ao conscrito, durante o período de cumprimento do serviço militar obrigatório, não é dado alistar-se, porque assim o determina expressamente a Constituição, nem votar, como consequência da fala de alistamento, mas, se à época da convocação já contar com o alistamento eleitoral, poderá votar, eis que a Lex Legum não lhe nega expressamente esse direito no dito período." (sem negrito no original)

    (Niess, Pedro Henrique Távora. Direito Eleitoral / Pedro Henrique Távora Niess, Luciana Toledo Távora Niess de Souza, Andréa Patrícia Toledo Távora Niess Kahn - São Paulo: Edipro, 2016, pg. 117).

  • Critico a alternativa "D".

    Entendo que ela "queria" se referir aos militares durante o serviço obrigatório (os conscrtos). Contudo, na assertiva, nada foi dito se o serviço militar seria o obrigatório. Por exemplo, sou policial, exerço o serviço militar, sou nacional e posso votar, só não poderei ser votado enqquanto ocupar o cargo.

    A alternatva "D" por estar incompleta, ampliou muito a possibilidade.

  • posso fazer esta questão 10 vezes e a errarei 10 vezes, pois, para mim, a palavra somente torna a acertava B errada.

  • Não marquei a alternativa "b" por conta do "somente", diante da situação dos brasileiros naturalizados!

  • Acertei por já ter me deparado com isso quando trabalhava em Cartório Eleitoral.

  • Essa foi pra derrubar, parabéns Vunesp!

  • Sobre a letra B:

     

    Algum estrangeiro foi equiparado a brasileiro naturalizado? Sim. Nos termos do art. 12, §1º da CF/88, o português (cidadão e nacional de Portugal) residente no Brasil, embora estrangeiro, foi equiparado a brasileiro naturalizado e poderá aqui votar e ser votado, desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiro residente em território lusitano. 

     

  • --Inalistáveis = estrangeiros + conscritos

    --Inelegíveis = inalistáveis (estrangeiros + constritos) + analfabetos.

  • Fui por eliminação. Militar é sim elegível.

  • Erro da D,

    O nacional ( nato e naturalizado ) durante o serviço militar (conscritos) NÃO pode votar, e também NÃO pode ser eleito candidato... pois, para ser eleito tem que ser primeiro eleitor.

    Art. 14. §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    III – o alistamento eleitoral;

  • A título de complementação...

    O que é sufrágio? É o poder inerente ao povo de participar da gerência da vida pública.

    O voto é o instrumento de materialização do poder de sufrágio.

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto.

    Vigora no Brasil o princípio da imediaticidade do sufrágio, segundo o qual o voto deve resultar imediatamente da vontade do eleitor, sem intermediários.

    Questão MPF – “Na democracia brasileira a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, cláusula pétrea na Constituição.”

    Fonte: Sinopse Eleitoral – Jaime Barreiros Neto

  • DA NACIONALIDADE

    12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;               

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.              

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • “Nacional”= Nato ou naturalizado. Já mata a questão.

  • A - a capacidade eleitoral ativa é o direito de ser eleito. ERRADA. Capacidade eleitoral ativa é o direito de votar.

     

    B - somente o nacional e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, podem alistar-se. CERTA. Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (hoje em dia existe essa reciprocidade).

     

    C - estabelecem o direito de sufrágio capacitário, por intermédio do voto direto e secreto. ERRADA. Nosso sufrágio é universal. O sufrágio capacitário é o que leva em conta grau de instrução do eleitor.

     

    D - o nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito. ERRADA. Não pode nem votar nem ser eleito. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    E - o brasileiro enquanto residente no exterior não pode alistar-se enquanto estiver residindo fora do País, mas, se exercida essa opção no Brasil anteriormente, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições. ERRADA. Não existe vedação para alistamento de brasileiro residente no exterior. Quem tem domicílio eleitoral no exterior poderá votar no exterior apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

  • A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar e diz respeito a alistabilidade. Por outro lado, a capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado e diz respeito a elegibilidade.

  • SULFRAGIO UNIVERSALLLLLL E NÃO CAPACITÁRIO!!!!!!!!!!

  • Nacionalidade X Cidadania

    Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes.

    • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

    • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

    Fonte: DOD