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ID
3278902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz(es)

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

           I ? o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

           II ? o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

           III ? a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

           IV ? a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           V ? a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

           VI ? a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

           VII ? os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Abraços

  • Vunesp é previsível...

    O mesmo artigo foi cobrado no TJ-MT 2018 e TJ-AC 2019.

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

  • alternativa "B". art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Resposta: B

    Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz(es)

    a) Art. 129, III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    b) Art. 129, VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    c) Art. 129, I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    d) Art. 129, VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    e) Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

  • LETRA B: CORRETA

    Em relação à massa falida, considera-se INEFICAZ:

    Art. 129, VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo,

    SALVO SE, no prazo de 30 (trinta) dias, NÃO HOUVER OPOSIÇÃO DOS CREDORES, após serem devidamente notificados:

    JUDICIALMENTE OU PELO OFICIAL DO RTD.

  • A-     Incorreta. Apenas em caso de constituição posterior de direito real de garantia, em obrigação quirografária assumida antes do termo legal da falência (se a constituição for simultânea, mesmo no termo legal, não há irregularidade). Art. 129, VII, da Lei 11.101/2005.

    B-     Correta. Segundo nossa rodada: a alienação irregular (sem anuência dos credores) do estabelecimento comercial, salvo se o alienante conservou em seu patrimônio bens suficientes para pagamento das obrigações é ineficaz perante os credores, independente da época em que ocorreu e da verificação de fraude. Perante os demais sujeitos de direito o ato gera os efeitos pretendidos, salvo invalidação nos termos da lei civil.

    C-     Incorreta. Não... apenas pagamento de dívida não vencida por qualquer meio (ex: dação, compensação...), inclusive o pactuado entre as partes quando da criação da obrigação.

    D-     Incorreta. Redação muito ampla. Englobaria negócios normais do empresário (todos os anos praticamente). Confira os comentários das próximas para entender melhor ou confira o artigo 129 da LFR.

    E-     Incorreta. São REVOGÁVEIS (não ineficazes) os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida (subjetiva). 

    Fonte: correção Mege.

  • Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

  • Em relação à massa falida, considera(m)-se ineficaz (es)

    A) a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

      

    B) A venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

      

    C) O pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

      

    D) os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior

      

    E) São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    fonte: Lei de Falência - L11101

      

    GABARITO B

  • Pessoal, sem querer soar ingrata, nem grossa, mas quando forem colocar o artigo referente a alguma alternativa, coloquem também o diploma legal, tá bem? Obrigada!

  • LETRA B _ CUIDADO: Lembrar de diferenciar ato OBJETIVAMENTE IN3FICAZ que são casos de in3ficacia, situações que lei estipula de forma objetiva, independente da intenção, podendo ser declarado de ofício, alegado em defesa, ação própria ou incidente . Enquanto o ATO SUBJETIVAM3NTE INEFICAZ que são os REVOGÁVEIS deve provar concluiu e prejuízo da massa, determinados por meio da ação regulatória em 3 anos .
  • Só uma observação: em relação ao art. 129, que trata das hipóteses de INEFICÁCIA, os credores não precisam adotar nenhuma medida, pois aqueles atos são ineficazes perante (e somente perante) à massa falida, como se não tivessem sido realizados. Basta o reconhecimento desta ineficácia

    Já o conluio fraudulento, por sua vez, é REVOGÁVEL e, por tanto, a massa falida necessita ajuizar AÇÃO REVOCATÓRIA provando o conluio e reavendo o bem, que acarretará no retorno do bem à massa falida.

  • Logo no início do comentário à questão, é indicado que o termo legal retroage da data da decretação da falência, quando na verdade retroage, dependendo do caso, do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, nos termos do disposto no art. 99, II da LF. ATENÇÃO....