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Recurso para memorizar as contas do PL:
CRARAP
C - Capital Social
R - Reservas de Capital
A - Ajustes de Avaliação Patrimonial
R - Reservas de Lucros
A - Ações em Tesouraria (-) retificadora do PL
P - Prejuízos Acumulados
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Atenção! segundo a lei 11.638/2007 em seu artigo 178 alinea d:
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Não há mais a previsão da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados" cabendo apenas e tão somente a conta Prejuízos acumulados.
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Aproveitando o comentário dos colegas Mario e Pedro.
L(A)CRAR
L - Lucros ou Prejuízos Acumulados (sem a conta Lucros)
A - Ações em Tesouraria (-) retificadora do PL
C - Capital Social
R - Reservas de Capital
A - Ajustes de Avaliação Patrimonial
R - Reservas de Lucros
Bons estudos.
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Classificações estranhas ao PL:
a) debêntures emitidas -> normalmente títulos de longo prazo (PELP);
b) dividendos a pagar -> Passivo Circulante (PC);
c) resultados de exercícios futuros -> É um grupo apresentado no BP entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido.
d) ---
e) reserva ambiental -> ????? (tive que rir desta opção).
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br
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Contas do patrimônio Líquido:riqueza própria da entidade, obtida pela diferença entre o Ativo e o Passivo.
Ex: capital social, reserva de capital, reserva de lucro, ajuste de avaliação patrimonial, prejuízos acumulados e ações em tesouraria.
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Gabarito: Letra D
Conforme a Lei 6.404/76, as contas do Patrimônio Líquido são as seguintes:
Capital Social;
Reservas de lucros e de capital;
Ações em tesouraria;
Ajustes de avaliação patrimonial;
Patrimônio líquido negativo.
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Recurso para memorizar as contas do PL:
CRARAP
C - Capital Social
R - Reservas de Capital
A - Ajustes de Avaliação Patrimonial
R - Reservas de Lucros
A - Ações em Tesouraria (-) retificadora do PL
P - Prejuízos Acumulados
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LSA
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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