SóProvas


ID
3279472
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para que serve a ética? 


                                                                                            Por Eugênio Mussakaccess 


      Depois de um ano em que os desvios éticos ocuparam páginas de destaque no  noticiário, vale lembrar esse assunto, pois não construímos uma sociedade nem uma  empresa, nem  uma carreira sustentável sem respeitar a ética. Vamos, então, começar do início. 

      A palavra ética deriva do grego ethos, que significa tanto “costume” ou “hábito”  quanto “caráter” e também tem o sentido  de  “habitação”.  Portanto,  poderíamos  dizer  que  ética pode significar o conjunto de hábitos que permitem o convívio entre as pessoas.  É o caráter que  permite que as pessoas “habitem” a habitação  —  ou o ambiente, como dizemos hoje.  

      Com  base  na  etimologia, os gregos diziam coisas variadas sobre a ética, desde  “lugar seguro onde convivemos com nossos iguais” até “código de conduta que dá harmonia  aos relacionamentos” ou “estado da alma que nos aproxima dos deuses” (boa,  essa).  Os  romanos, mais pragmáticos, definiram ética como “código de conduta que facilita o relacionamento humano e permite a criação de um ambiente  dotado de equilíbrio, justiça, progresso e harmonia” e, dessa  forma,  criaram  os  princípios  do  direito,  até  hoje estudados  nas faculdades.  

      Era assim que eles queriam criar uma cultura que fosse  a base de uma civilização  inteira. Roma entrou em decadência quando a ética passou para a categoria das  coisas  menos  importantes. 


                                             Internet: <https://exame.abril.com.br>  (com adaptações).  

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).


O servidor público pode exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, desde que observe as formalidades legais e não cometa qualquer violação expressa à lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • O servidor não deve utilizar-se da sua função ou autoridade em algo que não seja de interesse público

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Gabarito: Errado

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • A única finalidade deve ser o bem público

  • Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público                                                       

    Trata-se de um rol não taxativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; 

    GABARITO: ERRADO

  • exercer de forma estranha,ele não pode de jeito nenhum.

  • Abster-se absolutamente de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo observando formalidade legal.

  • O servidor público pode exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, desde que observe as formalidades legais e não cometa qualquer violação expressa à lei.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;