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GABARITO: CERTO
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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>TOMADAS DE PREÇOS
> devidamente cadastrados OU atenderem TODAS condições exigidas para cadastro
> até terceiro dia anterior data de recebimento das propostas.
> observada necessária qualificação
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art. 22 8666/93
CONVITE: manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas.
TOMADA DE PREÇOS: atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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CERTO
Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado.Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.
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TERCEIRO DIA - TOMADA DE PREÇOS
VINTE QUATRO HORAS - "CONVINTE"
Bizu doThallius que me fez decorar
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CERTO
TERCEIRO DIA - TOMADA DE PREÇOS
VINTE QUATRO HORAS - "CONVINTE"
Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado.Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.
art. 22 8666/93
CONVITE: manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas.
TOMADA DE PREÇOS: atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
> devidamente cadastrados OU atenderem TODAS condições exigidas para cadastro
> até terceiro dia anterior data de recebimento das propostas.
> observada necessária qualificação
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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CERTO
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A questão falou em CADASTRADOS e CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO = tomada de preços
falou em CONVIDADOS, CADASTRADOS OU NÃO = convite
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Modalidades:
- Concorrência
- Tomada de preço definidas em razão do valor do contrato.
- Convite
- Concurso
- Leilão em razão do objeto a ser contratado.
- Pregão
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22 São modalidades de licitação: §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
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Errado.
L. 8.666/93...
Art. 22 - modalidade de licitação:
§ 2o - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro (3º) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Como já cobraram em prova:
Q1008073 - Ano: 2019 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC-Prova: Promotor de Justiça - Matutina
Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADO
TERCEIRO DIA - TOMADA DE PREÇOS
VINTE QUATRO HORAS - "CONVINTE"
Este ultimo é dica do QC
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CONCORRÊNCIA: CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mínimos qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto
TOMADA DE PREÇOS: CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas
CONVITE: CONCEITO: Interessados do ramo pertinente ao seu objeto
CONCURSO: CONCEITO: Quaisquer interessados p/ escolha trabalho Técnico científico Artístico Mediante instituição Prêmios Renumeração Aos vencedores
LEILÃO: CONCEITO: Modalidade licitação entre quaisquer interessados p/ a venda A quem oferecer MAIOR LANCE = ou > ao valor da avaliação
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· Servidores públicos;
· Controle da administração;
· Concessões de serviço público;
· Bens públicos;
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· Participação público-privado;
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· Sistema registro preço;
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