-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Gabarito: ERRADO
LEI 10.520/05
É VEDADA exigência de garantia de proposta (art. 5º, I);
LEI 8.666/93
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56);
-
A 8.666 exige a garantia de proposta e a garantia de execução. Já a 10.520 apenas exige a garantia de execução, não sendo a garantia de proposto um óbice à participação do licitante.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
No pregão NÃO HÁ GARANTIA DE PROPOSTA.
-
ATENÇÃO!! CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIA DE PROPOSTA COM GARANTIA CONTRATUAL
PREGÃO:
é vedada a garantia de proposta
é admitido a garantia contratual
MODALIDADES LEI 8666:
é permitida a garantia de proposta (limitado a 1% do valor do objeto da contratação)
é permitida a garantia contratual
RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:
→ Só admite o critério de MENOR PREÇO;
→ Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);
→ Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
→ Pode ser presencial ou eletrônico;
→ Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).
-
A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Pregão:
Segundo Carvalho (2015), "o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado".
Conforme indicado por Marinela (2018), algumas hipóteses, em virtude da natureza do objeto, estão vedadas ao pregão: as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias, as alienações em geral e as compras e contratações de bens e serviços de informática e automação.
• Finalidades do Pregão:
- A redução de despesas;
- A redução do tempo necessário para a realização do certame licitatório;
- A possibilidade de realização de diversos pregões para o mesmo objeto e a não limitação do valor para a sua realização.
É vedada a exigência nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para a participação do certame".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018
Gabarito: ERRADO
-
GABARITO: ERRADO
• Finalidades do Pregão:
- A redução de despesas;
- A redução do tempo necessário para a realização do certame licitatório;
- A possibilidade de realização de diversos pregões para o mesmo objeto e a não limitação do valor para a sua realização.
É vedada a exigência nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para a participação do certame".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018
-
Errada, pois é vedada exigência de garantia na modalidade pregão.
-
Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
-
ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame