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ID
3279565
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Os atos administrativos possuem, em medida variável, imperatividade, ainda que cuidem de atos de consentimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    Atos de Consentimento são os atos negociais. O estado concede ao particular algo que este pleiteia. No ato negocial, deve haver coincidência entre manifestação de vontade do particular e o interesse do particular.

    FONTE: WWW.TRILHANTE.COM.BR

  • CERTO

    Atos de consentimento -> Atos Negociais

    A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e não está presente em todos os atos. Visto que os atos de consentimento apresentam uma verticalidade entre a Administração e o administrado, essa verticalidade é embasada na supremacia do interesse público sobre o particular, por exemplo, quando firmam um contrato, possuindo as cláusulas exorbitantes.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Não acho que esse questão esteja correta.

    atos de consentimento são a exceção desse atributo, ausente portanto de imperatividade..

  • O enunciado generalizou, na minha opinião, por isso não concordo com o gabarito!

    "Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."

    Manual de D. Administrativo - Alexandre Mazza

  • Discordo do gabarito, até como base outras questões, pois atos de consentimento não possuem atributo da imperatividade. Não faz sentido ter imperatividade quando há coincidência entre a vontade da Administração e a pretensão do particular.

    Na questão Q488918, o professor do QC comentou questão similar cujo gabarito é "errado":

    "Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade"

    No cometário, o professor Rafael citou esse trecho de livro:

    "Como se vê, não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485).

  • Colaborando com a válida discussão nos comentários:

    (...) A imperatividade é uma característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Dessa forma, a concessão de uma licença para construir em determinado terreno ou a autorização para porte de armas não gozam deste atributo, haja vista configurarem um benefício concedido pelo ente estatal diante de requerimento formulado pelo interessado. O mesmo ocorre em relação aos atos enunciativos. São aqueles por meio dos quais o ente público emite uma opinião acerca de uma determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso do atestado ou da certidão. Tais condutas não determinam qualquer atuação do particular, não gozando do atributo em apreço. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2017. fl. 279).

  • mais uma sem sentido da Cespe.
  • ACERTEI, MAS DISCORDO DO GABARITO! ACREDITO QUE O GABARITO É CERTO POR CONTA DA PASSAGEM "em medida variáve"!

  • "ainda que cuidem de consentimento" matou

  • Também tenho o mesmo entendimento!

    Para quem teve dúvidas sobre os atos de consentimento são exemplos: licença, autorização e permissão, têm natureza CONSTITUTIVA ! (Ver: Q521980)

    Ora, estes atos não têm natureza imperativa!

    É o entendimento de Alexandre Mazza: Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. (350)

    Fica mais evidente ainda na visão do Excelentíssimo Matheus Carvalho:

    A imperatividade ,Conforme explicitado alhures, trata-se de característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.(278)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • não levem em conta esse gabarito , ta errado

  • JSCF: A imperatividade ou coercibilidade (imperatividade = coercibilidade), significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a comprimir ordem contida em ato administrativo quando emanado em conformidade com a lei. HÁ É VERDADE, CERTOS ATOS EM QUE ESTÁ AUSENTE O CUNHO COERCITIVO. É O CASO DOS ATOS DE CONSENTIMENTO (PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES), EM QUE AO LADO DO INTERESSE PÚBLICO DE TODO ATO HÁ TAMBÉM O INTERESSE PRIVADO. ENTRETANTO, AINDA NELES SE PODE DESCOBRIR UM RESQUÍCIO DE IMPERATIVIDADE, AO MENOS NO QUE TOCA À OBRIGAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DE SE CONDUZIR EXATAMENTE DENTRO DOS LIMITES QUE LHE FORAM TRAÇADOS.

    ATENÇÃO! O atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos administrativos reputados como inválidos pelo particular, em decorrência da presunção de legitimidade da qual essa atuação se reveste. Assim, enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele expostas

  • Ah, um ato negocial tem imperatividade ?

  • Thiago, não é questão da CESPE!

  • Atos de concentimento. negociais, para todas as bancas não dispõe de imperatividade.

    Somente para quadrix.

  • ESSA BANCA FAZ CADA PERGUNTA

    MUITA PACIENCIA

    FORA QUADRIX DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

  • O gabarito esta correto... as clausulas exorbitantes da 8666 são um exemplo

  • Essa banca é horrível.

    Se você errou, então você acertou.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características.



    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.



    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.



    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.



    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:







    Pontualmente sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra, imperativos ou coercitivos, “uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares".



    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).



    Parte da doutrina chama os atos administrativos negociais de “atos de consentimento", pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Como exemplo, podemos citar os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir, autorização para prestar serviço de taxi, etc.



    Sendo assim, apesar do gabarito da banca ter considerado a assertiva correta, entendo pela sua incorreção, já que nos atos de consentimento, como dito, não encontramos o atributo da imperatividade. Não vislumbro qualquer imposição ou ordem da Administração Pública ao editar uma licença, autorização ou permissão, pelo contrário, é o próprio particular que pleiteia algo ao Poder Público.  













    Gabarito da banca: CERTO




    Gabarito do professor: ERRADO





    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)



  • A QUADRIX utilizou nessa questão um entendimento bem isolado do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho. Vejam:

     

  • Gabarito bem questionável.

    A imperatividade não está presente em todos os atos. "[...] trata-se de característica presente somente nos atos administrativos que dispõe acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os aatos que difinem direitos e vantagens não são imperativos". Logo, a imperatividade não está presente nos atos negociais (atos de consentimento).

    Fonte: Direito Administrativo. Matheus Carvalho, 2017, pg. 277.

  • Para quem vai fazer concurso elaborado pelo CESPE, é melhor desconsiderar essa questão.

    (2013/CESPE) O atributo da imperatividade NÃO está presente em todos os atos administrativos. Certo

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos. Certo

    (2013/CESPE/CRM/Analista) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Certo

  • Ato de consentimento depende de requerimento do particular, ex.: cnh.