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ID
3279568
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Os atos administrativos ostentarão presunção de legitimidade sempre que a lei previr.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

    Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.

    Conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há cinco fundamentos para justificar a presunção de legitimidade: a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia de observância da lei; b) o fato de expressar a soberania do poder estatal, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com consentimento de todos; c) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento das decisões administrativas; d) os mecanismos de controle sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, presumindo-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei. A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • ERRADO

    O ato já nasce com presunção de legitimidade, mesmo que não previsto em lei. -> Cabendo o administrado provar a sua irregularidade.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • sempre que a lei prever o ato terá presunção de legitimidade?

    Sim, para mim a questão é passível de anulação.

  • Tipica assertiva da Quadrix: DÚBIA!

    Na minha opinião, a assertiva estaria INCORRETA se fosse escrita assim:

    Os atos administrativos SOMENTE ostentarão presunção de legitimidade QUANDO que a lei previr.

  • Independentemente de previsão legal os atos administrativos sempre gozarão de presunção de legitimidade, tal presunção não decorre de norma infraconstitucional, mas sim do princípio da legalidade previsto na própria constituição. Assim mesmo que não haja nenhuma lei que preveja que aquele ato goza de presunção de legitimidade, ainda sim tal ato gozará de tal presunção. 

    GABARITO: ERRADO

  • PT estão em todos os atos. Ou seja já são presumidos em todos os atos.

    P- presunção de legitimidade \ veracidade

    T- Tipicidade.

  • GAB: E

    A assertiva peca ao dizer que para todo ato é preciso ter a Presunção de Legitimidade expresso em lei, entretanto basta o ato nascer que ele já goza do atributo em questão.

  • Gabarito: Errado.

    A presunção de legitimidade, por si só, pressupõe-se que os atos foram editados em conformidade com a lei. e enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão efeitos e devem ser, por tanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido.

  • Até ser invalidado!

    Errado.

    ** "Ex nihilo nihil fit".

  • (ERRADO)

    ATRIBUTOS da PATI (** Presente em todos os atos administrativos)

    Presunção de legitimidade **

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade **

    Imperatividade

  • Importante:

    OS atributos da presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em todos os atos administrativos e decorrem da Supremacia do Interesse público.

    Segundo M. Z. di Pietro, A tipicidade não se faz presente nos contratos administrativos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Eu acho que a pegadinha que a questão quis fazer aí foi a seguinte. Ao falar Presunção de Legitimidade, ela pega os desatenciosos como eu, ao nos induzir pensar que a Legitimidade está atrelada a Lei. Entretanto a Legitimidade faz referência a Moralidade do ato.

    Lembrando que a Presunção da Legalidade pode ser vista em três partes.

    1° Presunção da Legalidade - LEI

    2° Presunção da Legitimidade - MORAL

    3° Presunção da Veracidade - VERDADE

    2° Legitimidade: !!ATOS!! que presumem-se lícitos, ou seja conformidade com a Lei.

    3° Veracidade: !!FATOS!! alegados são verdadeiros. Nesse caso não é absoluta, ou seja, admite prova contrário.

  • A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de normal legal que o preveja.

    Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DIGO, PRESUME-SE LEGÍTIMO, PORTANTO, INDEPENDE DE LEI PARA TORNÁ-LO LEGÍTIMO

  • A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do regime jurídico administrativo, por isso não precisa que venha expressamente previsto em lei. Assim, o ato nasce legítimo, cabe ao particular provar o contrário.

  • Não é necessário de prévia lei. É um atributo nato.

  • MAIS UMA VEZ BANCA LIXO!!!!!!!!!!!!

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características.



    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.



    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.



    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.




    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:








    Pontualmente sobre o atributo da presunção de legitimidade, cabe destacar que o mesmo advém do princípio da legalidade e reveste os atos administrativos de uma presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública. Trata-se de mera presunção relativa (juris tantum), já que admite prova em contrário.  



    Tal característica está presente em todos os atos administrativos e, em regra, obriga os administrados por ele atingidos desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, pois, enquanto não anulados ou sustados temporariamente – seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.





    Por todo o exposto, concluímos pela incorreção da assertiva trazida pela banca. Isto porque, ainda que a lei não preveja, todo ato administrativo é presumidamente legítimo até prova em contrário. De fato, cabe ao administrador público observância ao princípio da legalidade, na medida em que caberá ao mesmo fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei permite. Contudo, ainda que pratique uma ação ou omissão fora da moldura legal, tal ato, ao menos em princípio, será tido como legítimo, merecendo total observância dos administrados até a sua competente invalidação.







    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Gabarito: errado

    Fonte: questões CESPE

    --

    Não estão presentes em todos os atos administrativos:

    • Exigibilidade (CESPE)
    • Imperatividade;
    • Autoexecutoriedade.

    Estão presentes em todos os atos administrativos:

    • Presunção de legitimidade;
    • Tipicidade.
  • Fala sério! Tem comentários dos colegas que são muito mais simplificados e de um bom entendimento do que os comentários dos professores, e detalhe o dos alunos tem Bizu que ajuda bem mais.

    Professores do QC, mais objetividade.