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ID
3279595
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.


Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem suas respectivas funções com absoluta exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • A CF/ 88 adotou, uma separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas.

    A mesma em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro.

    Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

  • ERRADO!

    Art 2°, CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    Sistema de Freios e Contrapesos (check and balances): Cada Poder irá atuar com o intuito de impedir o exercício arbitrário do outro.

  • ERRADO

  • A presente questão trata do tema Poderes do Estado.



    Inicialmente, cabe destacar a brilhante explanação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao tratarem do tema. Para eles, “a expressão Poderes, grafada com inicial maiúscula, é ordinariamente empregada para designar conjuntos de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma independente e harmônica".



    O tema Poderes do Estado nos remete a organização política do Estado, representando, como dito supra, conjunto de órgãos que representam mera divisão estrutural e funcional interna de um ente federativo estabelecida com escopo de propiciar certo grau de especialização no exercício das diversas competências públicas e, ao mesmo tempo, impedir a concentração de todo o poder estatal nas mãos de uma única pessoa ou organização.



    Importante destacar que no esquema clássico de tripartição, concebido por Montesquieu, os Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, trazendo para o direito brasileiro o conhecido Princípio da Separação dos Poderes, segundo o qual o poder é Uno e Indivisível, entretanto, o exercício desse poder deve ser dividido entre os três poderes estruturais.



    Vejamos o disposto no art. 2º da Constituição Federal:


    “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".



    Segundo Gabriela Xavier, no modelo de tripartição adotado pelo ordenamento pátrio, “cada um dos poderes terá um conjunto de atribuições próprias e típicas a serem obrigatoriamente desenvolvidas, sendo que nenhum deles poderá sobrepor-se aos outros, ou seja, os poderes atuam de forma harmônica entre si de modo a tornar inviável qualquer abuso de poder".



    Como dito, trata-se de mera divisão estrutural e funcional, visando garantir a especialização interna de competências. Assim, podemos dizer que ao Poder Legislativo compete, tipicamente, elaborar atos normativos primários (atividade legislativa) e fiscalizar o Poder Executivo; ao Poder Executivo compete, tipicamente, realizar a administração da máquina pública; e ao Poder Judiciário, tipicamente, cabe solucionar as controvérsias apresentadas em sociedade.



    Contudo, a separação dos poderes não é absoluta, já que cada um dos citados Poderes desempenha também funções atípicas, ou seja, cada Poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder, consignando, assim, a adoção de um modelo de separação de Poderes flexível.  



    Como exemplo, citamos a atuação do Poder Legislativo e do Judiciário quando realizam a gestão de seus bens, pessoal e serviços, desempenhando atipicamente função administrativa (típica do Poder Executivo).



    Pelo exposto, claramente a assertiva apresentada pela banca mostra-se errada, já que o modelo de tripartição de Poderes adotado pelo Brasil não é absoluto, sendo a separação de funções entre os três Poderes realizada a partir de critérios de preponderância e não de exclusividade, ou seja, os Poderes desempenham preponderantemente suas respectivas funções típicas e, em determinadas situações admitidas na Constituição Federal, realizam atividades atípicas.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO



    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


    (Xavier, Gabriela. Direito Administrativo. Fórmula da Aprovação)

  • GABARITO ERRADO

    ELES NÃO TEM ABSOLUTA EXCLUSIVIDADE APESAR DE UM PODER DE VEZ ENQUANTO EXERCER FUNÇÃO DO OUTRO.

    EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ, GALERA.

  • Cada poder possui funções, uma sendo mais preponderante do que as outras, mais NUNCA terão funções exclusivas!
  • Exerce com preponderância, mas nunca com exclusividade em razão do sistema de freios e contrapesos.

  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem suas respectivas funções com absoluta exclusividade. ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional;

    Função atípica: Legislar e administrar;

     

    Poder Legislativo

    Função típica: Legislar e fiscalizar;

    Função atípica: Jurisdicional e administrar;

     

    Poder Executivo

    Função típica: Administrar;

    Função atípica: Jurisdiconal e legislar.

    FONTE: Ilanna Medeiros / Q.19894

  • Gabarito Errado

    → O Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. Todos possuem funções típicas (atribuição dada a cada poder), porém as funções não são absolutas podendo exercer funções atípicas (um poder pode usufruir de outra atribuição).

    Resumindo: não existe função exclusiva dos poderes, podendo através do Sistema de Freios e Contrapesos (interfere em outro poder) executar funções atípicas.

  • Sistema da separação dos poderes Checks and Balances System

  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem suas respectivas funções, porém não são absolutas, podendo exercer funções atípicas!!!

  • Não é absoluta é flexível, um pode exercer a função do outro, de maneira segundaria. sistema de freios e contrapesos.

  • Errado.

    Os poderes também exercem outras funções de forma Atípica

  • Às vezes um Poder pratica atividades de outro.

    Exemplos: o Poder Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e o Poder Executivo pode editar Medida Provisória com força de lei.

  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não exercem suas respectivas funções com absoluta

    exclusividade, visto que todos exercem funções típicas e atípicas.