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GABARITO: ERRADO
Desempenha sua função atípica de administrar, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis.
Funções Típicas e Atípicas
Executivo:
Típica: Administrar e executar leis
Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)
Legislativo:
Típica: legislar e fiscalizar
Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação
Judiciário
Típica: Julgar
Atípica: legislar sobre regimento interno
FONTE: QC
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executivo: tipica : administra/ atipica: legisla e julga
legistativo: tipica: legislar e fiscalizar/ atipica: administra e julga
judiciário: tipica: julga/atipica: administra e julga
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Poder Legislativo
Função típica: Legislar / Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.
Funções atípicas: Administrar (Licença, férias, prover cargos, entre outros) / Julgar ( A exemplo dos crimes de responsabilidade julgados pelo Senado Federal).
Poder Executivo
Função típica: Prática de atos de Chefia de Estado, de Governo e atos de administração.
Funções atípicas: Legislar (Medida provisória) / Julgar ( Apreciar defesas e recursos administrativos).
Poder Judiciário
Função típica: Exercer a função jurisdicional.
Funções atípicas: Legislar (regimento interno) / administrar (licença e férias - art. 96, I, f da CF).
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GABARITO ERRADO. JÁ DEVERIA TER SIDO CORRIGIDA ESSA QUESTÃO.
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MACETE
ADMINISTRAR - Executivo
LEGISLAR E FISCALIZAR - Legislativo
JULGAR - Judiciário
Essas são as funções típicas de cada poder. Se quiser saber as funções atípicas, basta pegar as demais.
EXEMPLO: Se a função típica do executivo é administrar, logo as suas funções atípicas serão as dos outros poderes, ou seja: LEGISLAR E FISCALIZAR (Legislativo) e JULGAR (Judiciário)
Peguem esse macete que nunca mais vocês erram.
Força e Honra!
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Pergunta:
Quando atua na elaboração de regimentos internos dos tribunais, o Poder Judiciário desempenha função típica.
Resposta: ERRADO
Comentário:
Neste caso ao elaborar regimentos internos estão desempenhando funções ATÍPICAS...que é função típica do Legislativo!
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PODER LEGISLATIVO
Função típica:
legislar e fiscalizar
Função atípica:
administrar
PODER EXECUTIVO
Função típica:
administrar
Função atípica:
legislar
PODER JUDICIÁRIO
Função típica:
julgar
Função atípica:
legislar
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ERRADO
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Função atípica
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Funções >> Poder Judiciário >> Típica: JULGAR e Atípica: LEGISLAR (Ex.: Tribunais editam seus próprios regimentos)
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A
presente questão trata do
tema Poderes do Estado.
Inicialmente,
cabe destacar a brilhante explanação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao
tratarem do tema. Para eles, “a expressão
Poderes, grafada
com inicial maiúscula
, é ordinariamente empregada para designar conjuntos
de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções
estatais
, atuando de forma independente e harmônica".
O
tema
Poderes do Estado nos remete a organização política do
Estado
, representando, como dito supra, conjunto de órgãos que
representam mera divisão estrutural e funcional interna de um ente federativo
estabelecida com escopo de propiciar certo grau de especialização
no exercício das diversas competências públicas e, ao mesmo tempo, impedir
a concentração de todo o poder estatal nas mãos de uma única pessoa ou
organização
.
Importante
destacar que no
esquema clássico de tripartição, concebido por Montesquieu,
os
Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário, trazendo para o direito brasileiro o conhecido Princípio
da Separação dos Poderes
, segundo o qual o poder é Uno e
Indivisível
, entretanto, o exercício desse poder deve ser
dividido entre os três poderes estruturais.
Vejamos
o disposto no
art. 2º da Constituição Federal:
“Art.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário".
Segundo
Gabriela Xavier, no modelo de tripartição adotado pelo ordenamento pátrio, “
cada
um dos poderes terá um conjunto de atribuições próprias e típicas
a
serem obrigatoriamente desenvolvidas, sendo que nenhum deles poderá sobrepor-se
aos outros, ou seja,
os poderes atuam de forma harmônica entre si de modo
a tornar inviável qualquer abuso de poder
".
Como
dito, trata-se de
mera divisão estrutural e funcional, visando
garantir a
especialização interna de competências. Assim, podemos
dizer que:
i)
ao
Poder Legislativo compete,
tipicamente, elaborar atos normativos primários (atividade legislativa) e
fiscalizar o Poder Executivo;
ii)
ao
Poder Executivo compete, tipicamente, realizar a administração da
máquina pública;
iii)
e
ao
Poder Judiciário, tipicamente, cabe solucionar as
controvérsias apresentadas em sociedade.
Contudo,
a separação dos poderes não é absoluta, já que cada um dos
citados Poderes desempenha também
funções atípicas, ou seja, cada
Poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder,
consignando, assim, a adoção de um
modelo de separação de Poderes flexível.
Como
exemplo da atuação atípica dos Poderes do Estado citamos:
i)
a atuação do
Poder Legislativo e
do
Judiciário quando realizam a gestão de seus bens,
pessoal e serviços
, desempenhando atipicamente função
administrativa
(típica do Poder Executivo);
ii)
exercício atípico de função legislativa pelos Poderes
Executivo
e Judiciário quando da elaboração dos
regimentos dos tribunais
(no caso do Judiciário) e quando expede
medidas provisórias e leis delegadas
(no caso do Executivo);
iii)
os
Poderes Legislativo e Executivo, igualmente, exercem
atipicamente a função de julgamento
quando, respectivamente, julga autoridades
nos crimes de responsabilidade e quando profere decisões em processos
administrativos.
Pelo
exposto, claramente a
assertiva apresentada pela banca mostra-se incorreta,
pois como retratado acima,
quando o Judiciário atua na elaboração de
regimentos internos dos tribunais, desempenha função atípica legislativa
.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Xavier,
Gabriela. Direito Administrativo. Fórmula da Aprovação)
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GAB E.
FUNÇÃO ATÍPICA DO JUDICIÁRIO
- FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR:
ART. 37, II E XXI DA CF
ART. 96, I, F.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
- FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR:
1º CORRENTE DIZ QUE NÃO PODE ADMINISTRAR:
2º CORRENTE DIZ QUE PODE ADMINISTRAR. (PREVALECE)
A PRÓPRIA CF AUTORIZA O JUDICIÁRIO A LEGISLAR:
Art. 96. Compete privativamente:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, com observância das normas de processo e d as garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
RUMOPCPR
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EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ GALERA.
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Função TÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO===solução de lides
Função ATÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO===legislar
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A função típica do poder judiciário é julgar, resolver conflitos de forma definitiva!
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Poder Judiciário
Função típica: Jurisdicional;
Função atípica: Legislar e administrar;
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No enunciado da questão o poder judiciário está se auto-organizando, ou seja, está exercendo a função atípica de administração
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atípica
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Função atípica
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Errado
Judiciário:
- Função típica: jurisdicional (aplicação da lei para a solução de conflitos).
- Função atípica: administrativa (organização dos serviços internos) e legislativa (elaboração dos regimentos internos dos tribunais).
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Judiciário
- Típica: Função Jurisdicional (aplicação da lei para solução de conflitos)
- Atípica: Função Administrativa (Org. Serviços internos)
- Atípica: Função Legislativa (Elaboração dos regimentos internos)
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judiciário-> funcao típica: julgar......
função atípica: legislar (criar normas)
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Errado
Função Atípica.
Função administrativa
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Função atípica
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Regimento interno → ato normativo → função atípica do Poder Judiciário