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ID
3279598
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.


Quando atua na elaboração de regimentos internos dos tribunais, o Poder Judiciário desempenha função típica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Desempenha sua função atípica de administrar, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis.

    Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

    FONTE: QC

  • executivo: tipica : administra/ atipica: legisla e julga

    legistativo: tipica: legislar e fiscalizar/ atipica: administra e julga

    judiciário: tipica: julga/atipica: administra e julga

  • Poder Legislativo

    Função típica: Legislar / Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.

    Funções atípicas: Administrar (Licença, férias, prover cargos, entre outros) / Julgar ( A exemplo dos crimes de responsabilidade julgados pelo Senado Federal).

    Poder Executivo

    Função típica: Prática de atos de Chefia de Estado, de Governo e atos de administração.

    Funções atípicas: Legislar (Medida provisória) / Julgar ( Apreciar defesas e recursos administrativos).

    Poder Judiciário

    Função típica: Exercer a função jurisdicional.

    Funções atípicas: Legislar (regimento interno) / administrar (licença e férias - art. 96, I, f da CF).

  • GABARITO ERRADO. JÁ DEVERIA TER SIDO CORRIGIDA ESSA QUESTÃO.

  • MACETE

    ADMINISTRAR - Executivo

    LEGISLAR E FISCALIZAR - Legislativo

    JULGAR - Judiciário

    Essas são as funções típicas de cada poder. Se quiser saber as funções atípicas, basta pegar as demais.

    EXEMPLO: Se a função típica do executivo é administrar, logo as suas funções atípicas serão as dos outros poderes, ou seja: LEGISLAR E FISCALIZAR (Legislativo) e JULGAR (Judiciário)

    Peguem esse macete que nunca mais vocês erram.

    Força e Honra!

  • Pergunta:

    Quando atua na elaboração de regimentos internos dos tribunais, o Poder Judiciário desempenha função típica.

    Resposta: ERRADO

    Comentário:

    Neste caso ao elaborar regimentos internos estão desempenhando funções ATÍPICAS...que é função típica do Legislativo!

  • PODER LEGISLATIVO

    Função típica:

    legislar e fiscalizar

    Função atípica:

    administrar

    PODER EXECUTIVO

    Função típica:

    administrar

    Função atípica:

    legislar

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica:

    julgar

    Função atípica:

    legislar

  • ERRADO

  • Função atípica
  • Funções >> Poder Judiciário >> Típica: JULGAR e Atípica: LEGISLAR (Ex.: Tribunais editam seus próprios regimentos)

  • A presente questão trata do tema Poderes do Estado.


    Inicialmente, cabe destacar a brilhante explanação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ao tratarem do tema. Para eles, “a expressão Poderes, grafada com inicial maiúscula , é ordinariamente empregada para designar conjuntos de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais , atuando de forma independente e harmônica".


    O tema Poderes do Estado nos remete a organização política do Estado , representando, como dito supra, conjunto de órgãos que representam mera divisão estrutural e funcional interna de um ente federativo estabelecida com escopo de propiciar certo grau de especialização no exercício das diversas competências públicas e, ao mesmo tempo, impedir a concentração de todo o poder estatal nas mãos de uma única pessoa ou organização .


    Importante destacar que no esquema clássico de tripartição, concebido por Montesquieu, os Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, trazendo para o direito brasileiro o conhecido Princípio da Separação dos Poderes , segundo o qual o poder é Uno e Indivisível , entretanto, o exercício desse poder deve ser dividido entre os três poderes estruturais.


    Vejamos o disposto no art. 2º da Constituição Federal:

    “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".


    Segundo Gabriela Xavier, no modelo de tripartição adotado pelo ordenamento pátrio, “ cada um dos poderes terá um conjunto de atribuições próprias e típicas a serem obrigatoriamente desenvolvidas, sendo que nenhum deles poderá sobrepor-se aos outros, ou seja, os poderes atuam de forma harmônica entre si de modo a tornar inviável qualquer abuso de poder ".


    Como dito, trata-se de mera divisão estrutural e funcional, visando garantir a especialização interna de competências. Assim, podemos dizer que:

    i)                 ao Poder Legislativo compete, tipicamente, elaborar atos normativos primários (atividade legislativa) e fiscalizar o Poder Executivo;

    ii)              ao Poder Executivo compete, tipicamente, realizar a administração da máquina pública;

    iii)             e ao Poder Judiciário, tipicamente, cabe solucionar as controvérsias apresentadas em sociedade.


    Contudo, a separação dos poderes não é absoluta, já que cada um dos citados Poderes desempenha também funções atípicas, ou seja, cada Poder poderá exercer atipicamente uma função que é típica do outro poder, consignando, assim, a adoção de um modelo de separação de Poderes flexível.  


    Como exemplo da atuação atípica dos Poderes do Estado citamos:

    i)                 a atuação do Poder Legislativo e do Judiciário quando realizam a gestão de seus bens, pessoal e serviços , desempenhando atipicamente função administrativa (típica do Poder Executivo);

    ii)              exercício atípico de função legislativa pelos Poderes Executivo e Judiciário quando da elaboração dos regimentos dos tribunais (no caso do Judiciário) e quando expede medidas provisórias e leis delegadas (no caso do Executivo);

    iii)             os Poderes Legislativo e Executivo, igualmente, exercem atipicamente a função de julgamento quando, respectivamente, julga autoridades nos crimes de responsabilidade e quando profere decisões em processos administrativos.



    Pelo exposto, claramente a assertiva apresentada pela banca mostra-se incorreta, pois como retratado acima, quando o Judiciário atua na elaboração de regimentos internos dos tribunais, desempenha função atípica legislativa .



    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Xavier, Gabriela. Direito Administrativo. Fórmula da Aprovação)

  • GAB E.

    FUNÇÃO ATÍPICA DO JUDICIÁRIO

    - FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR:

    ART. 37, II E XXI DA CF

    ART. 96, I, F.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    - FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR:

    1º CORRENTE DIZ QUE NÃO PODE ADMINISTRAR:

    2º CORRENTE DIZ QUE PODE ADMINISTRAR. (PREVALECE)

    A PRÓPRIA CF AUTORIZA O JUDICIÁRIO A LEGISLAR:

    Art. 96. Compete privativamente:

    a)   eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, com observância das normas de processo e d as garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    RUMOPCPR

    QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

    EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ GALERA.

  • Função TÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO===solução de lides

    Função ATÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO===legislar

  • A função típica do poder judiciário é julgar, resolver conflitos de forma definitiva!
  • Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional;

    Função atípica: Legislar e administrar;

  • No enunciado da questão o poder judiciário está se auto-organizando, ou seja, está exercendo a função atípica de administração

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  • atípica

  • Função atípica

  • Errado

    Judiciário:

    • Função típica: jurisdicional (aplicação da lei para a solução de conflitos).
    • Função atípica: administrativa (organização dos serviços internos) e legislativa (elaboração dos regimentos internos dos tribunais).

  • Judiciário

    • Típica: Função Jurisdicional (aplicação da lei para solução de conflitos)
    • Atípica: Função Administrativa (Org. Serviços internos)
    • Atípica: Função Legislativa (Elaboração dos regimentos internos)

  • judiciário-> funcao típica: julgar...... função atípica: legislar (criar normas)
  • Errado

    Função Atípica.

    Função administrativa

  • Função atípica

  • Regimento interno → ato normativo → função atípica do Poder Judiciário