GABARITO: CERTO
A expressão Estado de Direito foi cunhada pelo jurista alemão Robert von Mohl, no século XIX, ao procurar sintetizar a relação estreita que deve haver entre Estado e Direito ou entre política e lei. Segundo Canotilho, por oposição a Estado de não-Direito, podemos entender o Estado de Direito como o Estado propenso ao Direito: "Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político-estatal cuja atividade é determinada e limitada pelo direito. ‘Estado de não direito’ será, pelo contrário, aquele em que o poder político se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito" (Canotilho, 1999, p. 11). Em uma frase simples, podemos definir Estado de Direito a partir da estrutura estatal em que o poder público é definido/limitado/controlado por uma Constituição. Portanto, há uma maior jurisdicização do poder político.
FONTE: JUS.COM.BR
A
presente questão é eminentemente doutrinária, tratando do
tema Teoria
Geral do Estado.
Brevemente,
podemos destacar ser o Estado um ente personalizado, que se apresenta exteriormente
nas relações internacionais com outros Estados soberanos, e, internamente, como
pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações
na ordem pública.
De
acordo com a maioria dos administrativistas, o conceito de Estado varia segundo
o ângulo em que é considerado:
*sociológico:
é corporação territorial dotada de um
poder de mando originário;
*político:
é comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação,
de mando e de coerção; e
*constitucional:
é pessoa jurídica territorial soberana.
Nesse
contexto, o Estado é constituído de três elementos originários e
indissociáveis:
1. Povo: é o seu componente
humano, demográfico;
2. Território: a sua base física,
geográfica;
3. Governo soberano: o elemento condutor
do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e
auto-organização emanado do Povo.
Pois
bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, José dos Santos Carvalho
Filho ensina que “Em nosso regime federativo, por consequência, todos os
componentes da federação materializam o Estado, cada um deles atuando dentro
dos limites de competência traçados pela Constituição.
A evolução da
instituição acabou culminando no surgimento do Estado de direito
, noção
que se baseia na regra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito
deve sujeitar-se a ele
. A fórmula do “rule of law" prosperou de
tal forma que no mundo jurídico ocidental foi ela guindada a verdadeiro
postulado fundamental".
Com
efeito, a
ideia de Estado de Direito se traduziu, originalmente,
na relação de
três postulados fundamentais: a generalização do princípio
da legalidade
; a universalidade de jurisdição e a tripartição
dos poderes
.
Segundo
o
princípio da legalidade, a atuação estatal exige autorização
legislativa para as suas ações e omissões. Em outras palavras, a atividade do
Estado deve se realizar em estrita observância ao que estabelece a lei.
A
universalização da jurisdição, por sua vez, significa que todos
os atos estatais devem submeter-se a controles que permitam a responsabilização
dos sujeitos que atuarem de modo inadequado.
Por
fim, a
tripartição dos poderes consiste na dissociação da atuação
estatal, gerando a diferenciação de competências (funções), atribuídas a órgãos
diversos. Dessa forma, nenhum órgão estatal possui poder ilimitado, estando
sujeito ao sistema de freios e contrapesos que gera o equilíbrio aos chamados três
poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Sendo
assim,
totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, pois em total
consonância com a doutrina pátria
.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Carvalho
Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos
Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)